ANAJUSTRA Federal apoia MP 1.119/22

MP reabre prazo para optar pelo regime de previdência complementar

A Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal (ANAJUSTRA Federal) manifesta apoio à Medida Provisória nº 1.119, que reabre o prazo de opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC) e altera a Lei nº 12.618, de 30/4/2012, nos termos do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. A entidade representa todos os servidores das justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, além dos Tribunais Superiores e Conselhos.

A medida provisória estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar. A MP 1.119/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados dia 31/8 e perde a validade no dia 5 de outubro.

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Se ainda não viu a live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos”, talvez, não saiba que a Emenda Constitucional nº 3/1993 é que deu start no princípio contributivo no regime próprio dos servidores.

Quer entender como chegamos ao modelo previdenciário atual?

Dê o play e acompanhe esse sequência de cortes da live com Amarildo Vieira de Oliveira, diretor-presidente da Funpresp-Jud.
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