A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Se queremos romper com o ciclo de empobrecimento da categoria, precisamos…
Começou a tramitar no Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) 327/2016, que altera o Código Penal tornando crime o enriquecimento de agentes públicos de forma ilícita. O projeto pune com confisco de bens e até oito anos de reclusão quem for condenado pela prática. De autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), a matéria foi encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto baseia-se em uma das dez medidas para combater a corrupção elaboradas pelo Ministério Público Federal (MPF) e entregues no início do ano na Câmara dos Deputados. Entre as propostas, que deram origem ao Projeto de Lei (PL) 4850/2016 naquela Casa, estão o aumento de penas e a transformação da corrupção de alto valores em crime hediondo, regras para recuperar o lucro resultante do crime, a responsabilização de partidos políticos por crimes cometidos por seus integrantes contra a administração pública e a criminalização do caixa dois. O projeto, entretanto, ficou parado por mais de dois meses na Câmara.
Na justificativa para a apresentação do PLS, Telmário Mota criticou o tempo em que a proposta está paralisada na Câmara e enfatizou a relevância do projeto. O senador pediu prioridade máxima na tramitação das proposições desse tipo para que não caiam no esquecimento.
O senador explica que o projeto cria um tipo penal destinado “a incriminar o agente público que apresente aumento excessivo de patrimônio, incompatível com os rendimentos auferidos como servidor”.
– A ideia central é alcançar os servidores corruptos, cujo ato de corrupção não possa ser comprovado pela persecução estatal, mas para os quais o aumento significativo do patrimônio seja manifesto – disse o senador.
De acordo com a proposta, o crime se caracteriza quando o servidor não é capaz de apontar origem lícita para a evolução do seu patrimônio.
Denúncias
Também começou a tramitar no Senado o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 5/2016, que substituiu o PLS 420/2003, do senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelecendo prazo de dez dias para que as comissões que investigam denúncias de enriquecimento ilícito de agentes públicos comuniquem a existência do processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União (TCU).
O projeto altera o artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) e, como sofreu alterações na Câmara, voltou ao Senado para revisão.
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Viva a cidade que recebe o cerrado com beleza imponente e céu de anil. Onde o calor humano acolhe quem chega e já convida pro “chá co bolo”! Viva as origens cravejadas no ouro e as crescentes oportunidades da capital do Estado do agro.
Viva a cidade abençoada pelo Senhor Bom Jesus e São Benedito, banhada pelas águas do Coxipó e do Cuiabá, a terra do peixe bom, do pó de guaraná, da manga no quintal e do pequi.
A cidade-mãe do Pantanal, a amada Cuiabá, que hoje completa 307 anos!
Quem vive, nasceu ou já esteve na terra onde o vento do cerrado sopra calor e liberdade, já sabe: Cuiabrasa é tudo de bom!
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ANAJUSTRA Federal
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Mais do que uma data, é um lembrete de que sempre é possível seguir em frente com mais leveza e confiança nos novos caminhos.
Que este momento traga serenidade, fortaleça os laços e renove as energias para tudo o que ainda está por vir.
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