CTASP desobriga servidor que tem filho com deficiência de compensar horário

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (15), proposta do Senado que estende o direito a horário especial – sem a exigência de compensação de horário – ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência (PL 3330/15). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

Atualmente, a Lei 8.112/90 garante tratamento distinto aos servidores com deficiência e aos servidores que têm parente próximo (cônjuge ou filho) ou dependente com deficiência. No primeiro caso, a lei assegura horário especial de trabalho independentemente de compensação de horário; já no segundo, é exigido que o horário seja compensado, caso contrário poderá perder parte da remuneração diária.

De acordo com o relator, deputado Bebeto (PSB-ES), não é razoável que a lei continue a exigir compensação de horário do servidor com parente com deficiência que lhe demande assistência direta e diferenciada, sujeitando-o à perda de remuneração. 

“Não se pode ignorar que em regra o servidor nessas condições tem de arcar com onerosos serviços especializados e não pode abrir mão de seus vencimentos. Consideramos também oportuna a extensão do direito aos demais casos de deficiência que requeiram cuidados específicos e cujo atendimento seja incompatível com o controle rígido de jornada de trabalho do serviço público”, afirmou o parlamentar, ao defender a aprovação da medida.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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