Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
Apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4961/2016 prevê o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria dos servidores públicos inativos por invalidez que necessitarem de assistência permanente de outra pessoa. Conforme o texto do PL, a correção do acréscimo se dará quando o benefício original for reajustado, e deve ser pago mesmo quando o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. O direito cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.
A matéria ainda aguarda despacho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para iniciar a tramitação, mas a deputada Érika Kokay (PT/DF), autora do PL, o defende dizendo que o objetivo é assegurar a condição de dignidade e de bem viver das pessoas que estão impedidas de trabalhar por uma incapacitação.
“Esse projeto foi feito para aqueles que precisam de ajuda. De uma ajuda para poder desenvolver suas atividades, para continuar vivendo. Nós achamos que é absolutamente justo que este trabalhador possa ter um aumento na sua própria remuneração para que ela possa fazer frente às despesas que vão se avolumar a partir desta aposentadoria.”
Ela ainda reforça: “É absolutamente justo que nós tenhamos servidores que possam estar na condição específica de aposentados por invalidez e na condição de terem a demanda, a necessidade de uma ajuda para poder continuar no exercício da sua própria vida, da sua própria humanidade, que essas pessoas tenham uma remuneração superior para que possam não ser excluídas de todas as condições, de todas as possibilidades que um ser humano pode desenvolver.”
A proposta não abrange a iniciativa privada. (Com informações da Agência Câmara)
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