Comissão garante livre estacionamento a carros de oficiais de justiça a serviço

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A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto que garante livre estacionamento aos carros de oficiais de justiça, durante o exercício de suas atribuições, e equipara veículos do sistema penitenciário aos da polícia e ambulâncias. A proposta altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) ao Projeto de Lei 6971/06, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). Izar reuniu no seu parecer outras duas propostas sobre o tema (PLs 3335/12 e 3421/12).

Os oficiais de justiça que estiverem a serviço terão direito a livre estacionamento, inclusive em vagas destinadas a veículos oficiais e carros de polícia. Em estacionamentos pagos, os oficiais terão direito a estacionamento gratuito.

Sem rodízio

Esses carros também não estarão sujeitos às regras de rodízio existente em cidades como São Paulo. As regras só valerão para os períodos em que esses servidores estiverem cumprindo mandados judiciais.

A proposta também obriga os oficiais de justiça a cadastrar seus veículos junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado em que atua e utilizar uma placa afixada no painel dianteiro durante o período de serviço.

Ricardo Izar destacou que muitos tribunais não colocam carros oficiais à disposição dos oficiais de justiça e, portanto, os oficiais trabalham nos carros particulares, mesmo estando a serviço do Estado.

“É necessária a adoção de medidas para permitir que os oficiais de justiça possam realizar suas atividades sem sofrerem prejuízos com as multas ou sanções administrativas, uma vez que se trata de categoria que coloca um bem particular a serviço do Estado”, argumentou.

Sistema Penitenciário

O texto também prevê que os veículos do sistema penitenciário são equiparados aos veículos da polícia, bombeiros, resgate e ambulâncias: terão prioridade no trânsito e direito à livre circulação, estacionamento e parada.

Izar argumenta que essa indefinição legal deixa os veículos do sistema penitenciário sujeitos a multas, a depender da interpretação do agente de trânsito, e pode comprometer o transporte de presos. “A atualização da norma é necessária e trará benefícios à sociedade”, defendeu.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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