Congresso esvaziado e prioridades cada vez mais distantes da população
Enquanto isso, matérias relevantes para os servidores acabam ficando em…
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao Projeto de Lei 2113/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve ser analisada pelo Senado em seguida.
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
da leitura da sentença em audiência;
da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência;
ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível.
Além disso, a apresentação do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais (Diário Oficial ou Diário da Justiça) passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida, conhecida como recurso prematuro, passa a valer, uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir.
Para o relator da proposta, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), a rapidez na divulgação e nos recursos deve acelerar a análise de processos. “Essa mudança legislativa se amolda à modernização da sistemática da publicação das decisões via internet, meio eletrônico tão comum em tempos de Processo Judicial Eletrônico”, disse.
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