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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), será promulgada nesta quinta-feira (7), em sessão solene do Congresso Nacional. A sessão está marcada para as 11 horas, no Plenário do Senado.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou que “no momento em que precisamos fazer o ajuste das contas públicas no Brasil, talvez essa emenda à Constituição seja o maior ajuste. Só no Supremo Tribunal Federal, nós temos casos de três ministros aposentados e um ministro no exercício do cargo. Inicialmente nós votamos essa proposta de emenda à Constituição para os tribunais superiores, mas essa regra vai prevalecer em toda administração, porque é uma imposição dos tempos que nós vivemos”, afirmou.
Apresentada em 2003 pelo então senador Pedro Simon, a PEC foi aprovada definitivamente pela Câmara dos Deputados na terça-feira, 5. Conforme a proposta, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos em uma futura lei complementar, a ser discutida pelo Congresso Nacional.
Indicação da presidente
A alteração na idade de aposentadoria terá grande impacto no Supremo Tribunal Federal. Até 2018, cinco ministros alcançariam 70 anos e seriam aposentados, pela norma atual. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminaria o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha se os atuais ministros permanecerem no cargo até o limite de 75 anos, deixando de gerar vaga a ser preenchida.
Magistrados são contrários
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é contra a proposta aprovada. A instituição considera que a PEC vai aumentar de 17 para 22 anos o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no STF. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
Levantamento da AMB exemplifica que o modelo brasileiro — que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos — só tem equivalência na Áustria e na Bélgica. Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos. A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato nem limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
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