Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Resolução 29/15, da Mesa Diretora, que muda o Regimento Interno para, entre outros pontos, permitir a realização de sessões ordinárias no Plenário sempre que for designada Ordem do Dia pelo presidente da Casa.
Atualmente, o Regimento Interno da Câmara determina que as sessões ordinárias serão realizadas apenas uma vez por dia, de terça a quinta-feira, iniciando-se às 14 horas. Pelo texto em vigor, a Ordem do Dia começa às 16 horas, com duração de três horas prorrogáveis, para apreciação da pauta.
Conforme a proposta, a Ordem do Dia começará após o Grande Expediente (período dedicado a discurso dos parlamentares), sem definir o horário para o seu início. Além disso, o projeto estabelece que, nas sessões de debates promovidas no Plenário (comissões gerais), o tempo será disciplinado pelo presidente.
Término da sessão
O texto estabelece ainda que a sessão da Câmara poderá ser finalizada, antes do término previsto para os trabalhos, no caso de esgotamento da Ordem do Dia, a critério do presidente.
O Regimento Interno atual diz que a sessão da Câmara só poderá ser levantada, antes do prazo previsto para o término dos seus trabalhos, no caso de: tumulto grave; falecimento de congressista da legislatura, de chefe de um dos Poderes da República ou quando for decretado luto oficial; e presença nos debates de menos de um décimo do número total de deputados.
Tramitação
A proposta foi enviada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do Plenário. Porém, em virtude de aprovação, no último dia 7 de abril, de requerimento de urgência para a sua apreciação, poderá ser votada diretamente pelo Plenário.
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