Congresso retoma os trabalhos, mas eleições devem limitar o avanço de pautas prioritárias
Leia a coluna do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal.
O país pode estar perto de vencer parte das barreiras que dificultam a vida do cidadão e das empresas na busca por uma justiça mais ágil, eficaz e transparente. O novo Código de Processo Civil (CPC), que em breve será sancionado pela presidente Dilma Rousseff, foi concebido para reduzir as angústias de quem muitas vezes espera décadas pelo desfecho de uma ação judicial volumosa, em linguagem complicada e guiada por regras que legitimam e até estimulam o conflito.
A votação do novo CPC foi concluída em 17 de dezembro no Plenário do Senado. Desde então, o texto se encontrava em revisão para ajuste de técnica legislativa e de redação. Agora, com o encaminhamento à Presidência, o prazo máximo para a sanção é de 15 dias úteis.
O texto que está sendo enviado ao Planalto pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. Nas audiências prévias de conciliação, as partes serão ouvidas e estimuladas ao acordo. As ações só vão prosseguir quando não houver entendimento.
No dia da aprovação final no Senado, Renan disse que a reforma do código atual, em vigor há mais de 40 anos, era urgente e necessária, pois seu texto permanecia desatualizado mesmo depois de sucessivas reformas.
“O código atual é pródigo em permitir inumeráveis recursos que prolongam indefinidamente o processo e obstam a entrega da prestação jurisdicional, que significa, em uma expressão simples, fazer justiça”, declarou.
Ampliação de multas
O atual sistema de recursos é de fato reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível, que abrange matérias relativas às pessoas, os atos e negócios jurídicos, bens e direitos, contratos e relações de família. Como resposta, o novo texto extingue diversos recursos e restringe o uso de outros. Além disso, foram elevadas as multas para punir o mau uso desses instrumentos, quando manejados apenas para atrasar os processos e assim adiar a hora da sentença.
Desde a Reforma do Judiciário, em 2004, a Constituição passou a abrigar o princípio da “duração razoável do processo” entre as garantias fundamentais do indivíduo. Porém, para que esse primado pudesse ganhar expressão concreta, ainda se fazia necessário a reforma de leis infraconstitucionais, como o próprio CPC, que trata da aplicação das normas de Direito Civil no âmbito do processo judicial.
A iniciativa de deflagrar a modernização do CPC foi do então senador José Sarney, que na Presidência da Casa em 2009 instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto. A comissão foi presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores. Convertido no PLS 166/2010, o texto foi então a exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ir a Plenário. Aprovado, foi encaminhado à Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos, inclusive de psicólogos.
De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu diretamente a Plenário, em dezembro passado, para votação final. O novo CPC, o primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos.
O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939.
Transparência
Entre as inovações do novo CPC que valorizam transparência está a imposição de julgamento dos processos judiciais em ordem cronológica fixadas a partir do momento em que ficam prontos para exame e decisão. Continuam tendo preferência, contudo, os processos e atos com preferências legais, caso das ações de interesse de idosos e pessoas com deficiência.
A lista de processos prontos para julgamento deve também ficar disponível para consulta pública. Também em favor da transparência, o texto exige que os juízes detalhem os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Houve polêmica em relação a pontos divergentes entre o texto inicialmente aprovado pelo Senado e o substitutivo oferecido pela Câmara. Na casa revisora, por exemplo, foi aprovada na votação final em Plenário uma emenda que impedia o bloqueio e penhora antecipada de dinheiro, aplicações financeiras e outros valores de devedor, para assegurar futuro pagamento de crédito cobrado por terceiros.
Na volta ao Senado, a regra que permite a penhora, já presente no CPC atual, acabou sendo restabelecida. Por outro lado, na votação final em Plenário, saiu do texto dispositivo que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.
Em outro ponto, o novo código agora define procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações decorrentes de decisões repetidas de julgamento anteriores (jurisprudência).
Conquistas para advogados
A classe dos advogados conseguiu assegurar novas conquistas no novo código. Os profissionais, por exemplo, agora terão tabela de honorários aplicável às ações vencidas contra a Fazenda Pública, com tabela de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Havia queixa antiga de que os juízes sempre fixavam valores irrisórios. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
Mesmo havendo posição contrária do governo, os advogados públicos conseguiram a garantia de ganhar, além da remuneração do cargo, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Se passar pelo exame da presidente Dilma Rousseff, que tem poder de veto, a conquista ainda deverá ser regulamentada em lei futura, que definirá condições e forma de pagamento.
Para que os advogados tenham férias e não percam prazos processuais, os processos ficar]ao suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período também não haverá audiências nem julgamentos, sendo mantidas as demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
Participação
O texto também regulamenta a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.
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