Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição (CMCLF) deve analisar, nesta terça-feira, 11/11, o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Se aprovada, a proposta ainda será apreciada pelas duas casas do Congresso.
O texto resultante, apresentado sob a forma de projeto da Comissão Mista ao final do relatório de Jucá, é composto de trinta e sete artigos distribuídos por cinco Capítulos: o Capítulo I cuida das Disposições Preliminares; o Capítulo II trata da negociação coletiva e dos métodos alternativos para a solução de conflitos; o Capítulo III aborda a greve; o Capítulo IV trata da apreciação da greve pelo Poder Judiciário; e o Capítulo V traz as Disposições Gerais e Finais.
Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos, “competindo-lhes de decidir livremente sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam, por meio dele, defender”. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Jucá também acolheu a sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações. Entre esses serviços estão as emergências de hospitais, abastecimento de água e energia, coleta de lixo, defesa civil e controle de tráfego aéreo, os relacionados à educação infantil e ao ensino fundamental, a segurança pública entre outros. Já os serviços não essenciais terão 40% do funcionamento preservado.
O senador ainda incluiu parágrafo para suspender o porte de arma dos servidores públicos que aderirem à greve nos serviços e atividades essenciais, durante os atos e manifestações referentes ao exercício da greve.
Em nome do consenso, o senador também diminuiu o intervalo mínimo entre o comunicado de greve e a sua deflagração de 15 para dez dias.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve do funcionalismo público nunca foi regulamentado. Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
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