Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…

O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo, apresentou a quarta emenda ao PL 7920/14 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. O projeto, de reajuste para os servidores do Judiciário, aguarda parecer do relator, o deputado petista Policarpo.
Tramitando em regime de prioridade, a proposta teve o prazo de apresentação de emendas aberto no dia 08/09. As outras emendas são dos deputados Manoel Junior (PMDB/PB) e Amauri Teixeira (PT-BA). A emenda 1 “propõe alterar o Art. 3º da Lei 12.774 de 28 de dezembro de 2012, para fazer justiça a um pequeno grupo de servidores em todo o Judiciário Federal que ficaram de fora do reenquadramento feito pela Lei 12.774/12”, conforme justificativa apresentada pelo autor, deputado Manoel Junior.
Ainda segundo o texto da emenda apresentada pelo parlamentar, “o art. 3º, da Lei nº 12.774/2012 beneficiou tão somente os Auxiliares Operacionais de Serviços Diversos que ingressaram no âmbito do Judiciário Federal até o ano 1996, deixando de fora os demais servidores que exerciam atividades assemelhadas e que possuíam o mesmo nível de escolaridade, infrigindo o princípio constitucional da isonomia”.
A emenda 2, também de autoria de Manoel Junior, em resumo, trata da exigência de curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário e o curso médio na carreira de Auxiliar Judiciário. E a emenda 3 , do deputado Amauri Teixeira, prevê a exigência de curso superior para ingresso na carreira de Técnico Judiciário, sem tratar do cargo de auxiliar.
Emenda 4
A emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá pretende alterar artigos do PL 7920/2014 dando-lhe as seguintes redações:
Art. xx. O parágrafo único do art. 3º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração Art. 3o
………………………………………………………………… Parágrafo único. As áreas de que trata o caput deste artigo poderão ser classificadas em especialidades, quando forem necessárias formação especializada, por exigência legal, ou habilidades específicas para o exercício das atribuições do cargo, sendo vedada a sua transformação e ou extinção por atos administrativos dos tribunais. “Art. xx. Será incluído O parágrafo 3º e o parágrafo 2º do art. 4º da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte alteração Art. 4º
……………………………………………………………….. § 2o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional e autorização para porte de armas de fogo. § 3º Aos ocupantes dos cargos descritos no parágrafo 2º. É obrigatória a aprovação em curso de formação e avaliação psicológica, para o ingresso no cargo, assim como, para os já pertencentes aos respectivos cargos, a participação em programa de treinamento anual, conforme disciplinado em regulamento, para o desenvolvimento na carreira e para dotá-los de habilidades para o uso e manuseio de arma de fogo. Art.xx. Os parágrafos 2º e 3º do art. 17 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 17
. ………………………………………………………………. § 1o …………………………………………………………………………………… § 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, salvo as específicas da área de segurança institucional. § 3º A gratificação de que trata este artigo integra os proventos da aposentadoria do servidor.
O projeto
O PL 7920/2014 prevê reajuste parcelado para os servidores do Poder Judiciário a partir de 1º de julho de 2015. Apresentado no final de agosto pelo STF, a proposta prevê também que, no prazo de um ano, a contar da publicação da nova lei, todo o Poder Judiciário racionalizará sua estrutura administrativa para que os gastos com suas funções de confiança sejam reduzidos. Ainda conforme a proposta, o reajuste está de acordo com o enquadramento previsto no art. 20 da Lei Complementar 101/2000 – LRF.
after an abortion site las vegas abortion clinicswhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husbandwhy did my husband cheat i cheated my husband cheated on my husband
Acessos: 34
Movimento faz bem 🌬️
Para a edição 2027, queremos conhecer os hábitos que ajudam você a cuidar da saúde física e mental.
Vale caminhada, corrida, musculação, dança, yoga, esportes coletivos ou qualquer atividade que faça parte da sua rotina.
Compartilhe esse momento e inspire outros servidores. Em breve, divulgaremos como participar.
Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Neste mês, conhecemos a história de Rory Cordeiro e Silva, do TRE-PR, e de Maria Ângela de Oliveira.
A amizade começou na década de 1990, na Expedição do TRE-PR, entre a rotina de trabalho, conversas, aprendizados e momentos importantes da vida. Anos depois, os caminhos voltaram a se cruzar no Laboratório de Inovação, desta vez com os papéis invertidos: Ângela tornou-se chefe de Rory.
Uma trajetória que mostra como o serviço público também é capaz de construir laços que resistem ao tempo e permanecem para toda a vida.
As férias de julho chegaram! Que tal aproveitar para viajar pagando menos?
Associados da ANAJUSTRA Federal têm condições especiais em mais de 20 hotéis no Brasil e também no exterior.
Entre eles:
📍 Windsor
📍 Blue Tree
📍 Tauá Resorts
📍 Universal Orlando Resorts
📍 Vila Galé Angra
📍 Hot Springs Resorts
Confira todos os parceiros em anajustrabeneficios.com.br
#anajustrafederal #beneficios #viagem
💊 Remédio mais barato faz diferença no orçamento.
Associados da ANAJUSTRA Federal têm acesso a descontos de até 60% OFF em medicamentos nas farmácias Drogasil e Raia.
Uma vantagem que você usa o ano inteiro e que pode gerar uma economia significativa para você e sua família.
👉 Ainda não é associado? Associe-se e aproveite este e muitos outros benefícios exclusivos.
#ANAJUSTRAFederal #ServidorFederal #JudiciárioFederal
Tem novidade chegando.
O Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 já está tomando forma e, em poucos dias, vamos revelar o tema da próxima edição.
Enquanto isso, fica um pequeno spoiler…
Quem conhece Minas sabe: é difícil escolher só uma opção. 😄
E para os associados da ANAJUSTRA Federal, tem mais um motivo para gostar ainda mais do estado: o Clube de Vantagens reúne convênios com descontos em saúde, educação, lazer, farmácias, compras e muito mais.
Comente a sua resposta e aproveite tudo o que o Clube de Vantagens tem para oferecer!
📍 Em Belo Horizonte, você conta com um ponto de apoio físico para esclarecer dúvidas, buscar orientações e aproveitar, com mais comodidade, todos os benefícios oferecidos pela associação.
Estamos no Edifício Diamond Arch, na Av. Getúlio Vargas, 874, sl 609, Bairro Funcionários, Belo Horizonte / MG.