Aposentados e pensionistas pelo fim do confisco previdenciário
Hoje são eles que enfrentam essa cobrança. Amanhã, muitos de nós estaremos…
Os servidores públicos poderão se aposentar em caso de invalidez permanente, sem perdas salariais. A regra está em uma proposta de emenda constitucional (PEC 08/2014) apresentada pelo senador Ruben Figueiró (PSDB-MS). Ele propõe mudanças no artigo 40 da Constituição, de acordo com o qual os funcionários públicos podem passar para a inatividade quando diagnosticada a invalidez permanente, mas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A constituição determina ainda que os proventos são integrais se a invalidez permanente for resultado de acidente em serviço, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Essas enfermidades são listadas na Lei 8112/1990. Entre elas, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase e cardiopatia grave.
O senador Figueiró quer retirar essas ressalvas do texto constitucional, por acreditar que o funcionário público vítima de uma doença não prevista na lei e que por causa dessa moléstia for considerado inválido não pode ser discriminado no cálculo da aposentadoria. “É incompreensível e irrazoável, a nosso ver, que possa haver diferenças nos proventos de aposentadoria em razão do tipo de doença que resultou na invalidez permanente”, argumenta o senador.
Outro argumento levantando por Ruben Figueiró é que a mudança no texto constitucional proposta por ele beneficia não apenas o servidor que sofrer acidente em serviço ou ficar gravemente doente. Contempla também os que ficarem incapacitados devido a qualquer doença, acidentes mesmo fora do serviço e atos de violência. Além disso, ainda segundo Figueiró, a emenda assegura ao servidor público os mesmos direitos dos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
A PEC 08/2014 vai ser analisada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ainda não foi escolhido um relator para examinar a proposta.
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