Comissões retomam atividades e reajuste dos servidores volta ao centro do debate
Leia a coluna de fevereiro do assessor parlamentar, Roberto Bucar.
Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três anos após a posse no cargo.
A legislação atual prevê diversos casos em que as licenças dos servidores interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma técnica do Ministério amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos servidores afastados.
A norma foi editada porque um servidor ficou afastado durante quase um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a ser avaliado, já que a licença não interrompeu o estágio. A proposta revoga essa norma ministerial. Segundo o autor, essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Incompatível – “O fundamento utilizado para a edição do dispositivo – o de que seria sempre indispensável a avaliação do servidor durante o período de estágio probatório, relativamente ao exercício das funções atribuídas a seu cargo efetivo – não se compatibiliza com a Lei 8.112.”, disse Paulo Rubem Santiago.
Ele cita os casos previstos na lei em que a licença implica suspensão da contagem de prazo em período probatório: doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente; acompanhamento do cônjuge ou companheiro em caso de mudança; escolha, em convenção partidária, para cargo eletivo; serviço em organismo internacional de que o País participe ou coopere.
Santiago explica que a lei também atribui aos servidores em estágio probatório o direito a algumas licenças, como a de afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal. Nesse caso, argumenta o deputado, o prazo da licença é considerado para o estágio probatório, ainda que o servidor não seja avaliado durante esse período.
Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.
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