Julho traz alívio, mas veto mantém preocupação
O contracheque melhora, mas o futuro da recomposição salarial segue…
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 5270/13 determina que não caberá recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) em função de decisão proferida em primeiro grau em desacordo com a posição de outro tribunal de primeira instância sobre mesmo dispositivo ou lei federal.
Para o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em um país com as dimensões do Brasil, “não há porque pretender que em todos os rincões uma determinada norma tenha de ser entendida e utilizada de maneira uniforme”.
Na avaliação do parlamentar, “é natural e salutar que existam interpretações diferentes acerca de um mesmo preceito legal, desde que elas estejam minimamente conformes à letra ou ao espírito do comando jurídico que se almeja aplicar”.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
Com a alteração, somente será possível recorrer à instância superior em questões trabalhistas quando a decisão de primeira instância der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da posição adotada pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa corte.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Na primeira comissão, o relator, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), já apresentou parecer pela rejeição do texto, mas o relatório ainda aguarda votação.
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