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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto (4591/12) que regulamenta a organização e a composição do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assim como as competências de seus órgãos e integrantes.
Instituído pela Emenda Constitucional 45/04, o conselho supervisionará as atividades da Justiça do Trabalho e suas decisões terão efeito vinculante.
A proposta original, do Tribunal Superior do Trabalho, define que a instituição contará com 11 membros, entre eles o presidente e o vice-presidente do TST e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
Emendas
O relator na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), alterou o número de integrantes para 12 com o objetivo incluir um juiz do trabalho. Para Bala Rocha, era necessário garantir a participação da magistratura de primeiro grau na estrutura.
Outra emenda do relator determina que o secretário-geral do Conselho, escolhido entre os magistrados que o integram, será designado pelo presidente.
O projeto prevê ainda que o Plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votado pelo Plenário.
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