Proposta da data-base depende de mobilização para avançar no Senado
Ela reúne menos de 5 mil votos favoráveis na plataforma e-Cidadania.
A presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, aprovada pelo Congresso, que determinava a divulgação dos salários de funcionários de estatais e empresas públicas. E, no momento em que está às turras com os sindicalistas devido à greve do funcionalismo, ela também vetou o artigo que determinava que o Poder Executivo definiria, em articulação com as centrais sindicais e entidades representativas dos aposentados e pensionistas, a política de valorização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social com valor acima do salário mínimo. No total, a presidente vetou 25 artigos da lei.
Os vetos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no fim de semana. Em sua justificativa para derrubar a determinação de divulgação dos salários, a presidente afirmou que “os dispositivos podem inviabilizar o adequado cumprimento da Lei de Acesso à Informação”.
Enquanto os salários dos servidores públicos do Poder Executivo estão publicados no Portal da Transparência, as empresas públicas e estatais utilizam brecha da Lei de Acesso à Informação para não divulgar a remuneração de seus funcionários. A legislação obriga apenas aquelas que não atuam sob concorrência a dar publicidade aos vencimentos.
Transparência questionada
Presidente da Comissão Mista do Orçamento, do Congresso Nacional, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) afirmou que o objetivo da divulgação dos salários era aumentar a transparência. Ele contestou a justificativa dada pela presidente, de que a medida poderia prejudicar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação:
– A emenda amplia a transparência, tanto que o salário dos funcionários das estatais e empresas públicas não está sendo divulgado no momento. A Lei de Acesso à Informação não está sendo cumprida, e, se não está sendo cumprida, tem que ter uma regulamentação, uma lei específica que diga que esses salários têm que ser divulgados – disse Pimenta.
Outro ponto que gerou reação no Congresso foi o veto ao artigo que determinava que o Poder Executivo definiria a política de valorização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social com valor acima do salário mínimo, junto com as centrais sindicais e os órgãos que representam os aposentados e pensionistas.
No Diário Oficial da União, Dilma afirma que, “por não se tratar de regra para a elaboração da proposta orçamentária de 2013, não se coaduna com o objetivo da LDO a discussão sobre a política de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
– Os servidores que estão em greve estão conseguindo reajuste, mas os aposentados e pensionistas não podem fazer greve. É lamentável que, mais uma vez, os mais pobres, os que mais precisam, que são os segurados do Regime Geral da Previdência, fiquem excluídos. Vou inserir de novo essa emenda no Orçamento de 2013 – afirmou o autor da emenda, senador Paulo Paim (PT-RS).
Ao todo, a presidente vetou 25 dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013 aprovada pelo Congresso. Um dos pontos que não resistiram à tesoura de Dilma foi a previsão de que a política fiscal deveria garantir a continuidade da trajetória de queda da dívida pública líquida.
“A manutenção do parágrafo implicaria o obrigatoriedade de o governo federal atingir expressivo resultado nominal no exercício de 2013 para a redução da dívida pública líquida. A estratégia adotada pela União de geração de superávits primários e de melhoria da qualidade do gasto público tem se mostrado bem-sucedida no processo de consolidação fiscal nacional”, afirmou Dilma sobre às razões do veto.
A presidente também vetou a divulgação trimestral dos devedores constantes do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Dilma alegou que “não cabe à LDO, norma de natureza transitória, dispor sobre acesso a registros do Cadin”.
O mesmo argumento foi utilizado para vetar a identificação, na Lei Orçamentária de 2013, dos créditos orçamentários destinados ao atendimento da aplicação mínima em Saúde e do exercício financeiro a que se refere a aplicação.
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