Um ano travado: o custo do cenário político para os servidores do Judiciário
Roberto Bucar explica por que 2026 tende a frear avanços para o funcionalismo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, que iguala os subsídios do presidente da República, do vice-presidente, dos ministros de Estado, dos senadores, dos deputados federais, do procurador-geral da República e do defensor público-geral federal aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foi aprovada nesta quarta-feira pela comissão especial criada para analisar o assunto. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.
Atualmente, os ocupantes desses cargos já recebem a mesma remuneração, por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.
A PEC deixa claro no texto da Constituição que esse subsídio, hoje fixado em R$ 26,7 mil, será o teto salarial único do funcionalismo público. O limite valerá para ocupantes de cargos, funções e empregos de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), à PEC 5/11, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Marquezelli, que participou da reunião, disse que a PEC acabará com o “constrangimento” de os deputados aumentarem o próprio salário. “Os 11 ministros do STF é que terão a responsabilidade, daqui para a frente, de promover qualquer aumento no teto salarial brasileiro”, afirmou.
As propostas de reajuste que forem feitas pelo STF continuarão passando pelo Congresso.
Vereadores
O substitutivo também exige lei municipal para fixar o subsídio dos vereadores. Atualmente, a Constituição estabelece que esses subsídios serão fixados pelas câmaras municipais, observando limites máximos vinculados aos subsídios dos deputados estaduais. A PEC mantém a exigência do limite máximo.
Os vereadores são os únicos, entre os ocupantes de cargos eletivos, cujos vencimentos não são fixados em lei. A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas, e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais.
Segundo Mauro Lopes, a medida garantirá a independência das câmaras. “O subsídio não fica mais atrelado ao vencimento dos deputados estaduais e dos deputados federais. Evita-se o efeito cascata”, observou.
Ao mesmo tempo, reforçou Nelson Marquezelli, a nova regra evitará salários de vereadores de um pequeno município superiores aos de políticos de cidades maiores. “Cada câmara municipal vai ter seu projeto de lei de aumento de salário, sem vincular com Brasília ou com a capital dos estados. Cada um terá seu salário de acordo com a capacidade de arrecadação”, disse.
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