Como a Reforma da Previdência pode afetar sua renda?
Amarildo Vieira de Oliveira e Jurandir Sell Macedo tiram dúvidas sobre o…
Decisão é resultado de pedido da ANAJUSTRA Federal.

O desembargador federal Fernando Braga Damasceno, do Conselho da Justiça Federal (CJF), atendendo a pedido da ANAJUSTRA Federal, reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.
Na decisão publicada na segunda, 17/2, ele votou por autorizar “o pagamento administrativo a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Federal de 1º e 2º graus”.
Ele também destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.
“A ANAJUSTRA Federal protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemora o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Na Justiça Trabalhista e na Eleitoral as parcelas já foram pagas aos servidores que tinham esse direito.
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003 a contar de 1º de maio de 2003, sendo devida aos servidores públicos federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. No ano de 2016, foi promulgada a Lei 13.317/2016, que alterou a estrutura remuneratória das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Ao dispor sobre o tema, a referida legislação previu um aumento progressivo para os respectivos servidores, disposto em oito parcelas sucessivas, distribuídas entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.
A norma também estabeleceu, em seu artigo 6º, que VPI restaria absorvida a partir da implementação dos novos valores e as administrações assim o fizeram desde a primeira parcela do reajuste.
O Superior Tribunal de Justiça, como já observado, enfrentou a controvérsia e decidiu que a VPI teria sido absorvida quando do pagamento da última parcela do reajuste estabelecido pela Lei 13.317/2016, em janeiro de 2019, e não da data de sua entrada em vigor, no mês de julho de 2016.
Associe-se e para usufruir dessa e de outras decisões administrativas da associação.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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Foi assim que Jane Gleisy Rodrigues Bispo, do TRF da 1ª Região, definiu sua relação com a canoagem.
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E a ciência explica parte dessa sensação.
Além de fortalecer músculos, melhorar o condicionamento cardiovascular e desenvolver equilíbrio e coordenação, a canoagem combina atividade física, convivência social e contato com ambientes naturais — fatores associados à redução do estresse e ao aumento da sensação de bem-estar.
Agora queremos conhecer a sua história também.
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Se você pratica alguma atividade física e ela transformou a sua rotina, participe da campanha Servidores em Movimento. Sua história pode fazer parte do Calendário ANAJUSTRA Federal 2027.
📅 Participações até 7/8, às 16h.
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Para participar, basta cumprir essas duas metas no aplicativo:
⭐ Avaliar dois convênios.
🛡️ Ter pelo menos uma apólice de seguro ativa.
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