“Servidores em movimento”: abertas as participações
Você tem até o dia 7/8 para compartilhar como a atividade física transformou…
Decisão é resultado de pedido da ANAJUSTRA Federal.

O desembargador federal Fernando Braga Damasceno, do Conselho da Justiça Federal (CJF), atendendo a pedido da ANAJUSTRA Federal, reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.
Na decisão publicada na segunda, 17/2, ele votou por autorizar “o pagamento administrativo a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Federal de 1º e 2º graus”.
Ele também destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.
“A ANAJUSTRA Federal protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemora o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
Na Justiça Trabalhista e na Eleitoral as parcelas já foram pagas aos servidores que tinham esse direito.
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003 a contar de 1º de maio de 2003, sendo devida aos servidores públicos federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. No ano de 2016, foi promulgada a Lei 13.317/2016, que alterou a estrutura remuneratória das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.
Ao dispor sobre o tema, a referida legislação previu um aumento progressivo para os respectivos servidores, disposto em oito parcelas sucessivas, distribuídas entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.
A norma também estabeleceu, em seu artigo 6º, que VPI restaria absorvida a partir da implementação dos novos valores e as administrações assim o fizeram desde a primeira parcela do reajuste.
O Superior Tribunal de Justiça, como já observado, enfrentou a controvérsia e decidiu que a VPI teria sido absorvida quando do pagamento da última parcela do reajuste estabelecido pela Lei 13.317/2016, em janeiro de 2019, e não da data de sua entrada em vigor, no mês de julho de 2016.
Associe-se e para usufruir dessa e de outras decisões administrativas da associação.
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🚴 Para alguns, o ciclismo é liberdade. Para outros, um recomeço. Para todos, um movimento que transforma.
As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
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🚶♀️ “Qualidade de vida não é sorte, é escolha diária.”
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“Eu me movo porque a atividade física me devolve foco, energia e calma. Regula o corpo, traz clareza à mente.”
E a ciência confirma essa percepção. A prática regular da caminhada ajuda a fortalecer o coração, controlar a pressão arterial, melhorar o sono, reduzir sintomas de ansiedade e aumentar a sensação de bem-estar. Pequenos passos podem trazer grandes benefícios para a saúde física e mental.
💙 Essa é uma das primeiras histórias inscritas no Calendário ANAJUSTRA Federal 2027, que tem como tema “Servidores em movimento”.
📸 E a sua? Se a atividade física também transformou a sua rotina, envie uma foto e conte como esse hábito contribui para sua qualidade de vida.
🗓️ Participações abertas até 7/8.
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