VITÓRIA ADMINISTRATIVA

CSJT autoriza o pagamento da VPI aos servidores da JT 

Decisões administrativas favoráveis ao pagamento vieram após pedido da ANAJUSTRA Federal.

Benefício se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou na sexta-feira, 13/9, ato reconhecendo o direito dos servidores da Justiça Trabalhista receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho/2016 e dezembro/2018.  

Assinado pelo presidente do órgão, ministro Lélio Bentes Corrêa, o documento diz que o pagamento do benefício se estende a aposentados e pensionistas submetidos ao regime de paridade. O montante poderá ser pago ainda em 2024, conforme previsão orçamentária. 

Iniciativa da ANAJUSTRA Federal 

Na quinta-feira, 12/9, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, autorizou esse pagamento.  A decisão ocorreu após o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências para obter essa autorização.  

O órgão trabalhista já havia reconhecido esse direito aos seus servidores, com base no entendimento inaugurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024. 

A decisão do TST foi tomada após pedido de pagamento da ANAJUSTRA Federal, que requereu o benefício também aos demais órgãos do Judiciário Federal. A entidade agora aguarda, confiante, uma decisão favorável nos tribunais federais e eleitorais. 

Conforme o TST, o valor total a ser pago aos servidores da JT é de mais de R$ 12 milhões, incluído o principal, a correção monetária, os juros e a contribuição patronal em alguns casos.  

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com os nossos associados. Ela revela nossa atuação atenta e estratégica, sempre em benefício da categoria”, afirma o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.  

Leia o requerimento da ANAJUSTRA Federal

Protocolo

Veja também

Despacho do TST

Ato do CSJT

Decisão do CNJ

Entenda 

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI) foi instituída pela Lei 10.698/2003 a contar de 1º de maio de 2003, sendo devida aos servidores públicos federais, ocupantes de cargos efetivos ou empregos públicos, no valor de R$ 59,87. No ano de 2016, foi promulgada a Lei 13.317/2016, que alterou a estrutura remuneratória das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União.  

Ao dispor sobre o tema, a referida legislação previu um aumento progressivo para os respectivos servidores, disposto em oito parcelas sucessivas, distribuídas entre 1º de julho de 2016 e 1º de janeiro de 2019.  

Ocorre que a norma também estabeleceu, em seu artigo 6º, que VPI restaria absorvida a partir da implementação dos novos valores e as administrações assim o fizeram desde a primeira parcela do reajuste. 

O Superior Tribunal de Justiça, como já observado, enfrentou a controvérsia e decidiu que a VPI teria sido absorvida quando do pagamento da última parcela do reajuste estabelecido pela Lei 13.317/2016, em janeiro de 2019, e não da data de sua entrada em vigor, no mês de julho de 2016. 

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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.

O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.

A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.

Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪

Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.

E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!

Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?

A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.

➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.

Porque isonomia não se faz pela metade.

Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
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🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!

Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.

Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.

E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.

Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.

🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.

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