Recupere sua senha e acesse conteúdos e serviços exclusivos

Ingresse em ações e veja o andamento delas; atualize dados pessoais, imprima seu cartão de associado; e mais.

O site da ANAJUSTRA Federal e o Portal de Benefícios da entidade reúnem conteúdo restrito para servidores associados. Para ingressar em ações e ver o andamento delas, atualizar dados pessoais, por exemplo, é preciso fazer login no site e, depois, acessar a área restrita, onde estão todas essas opções.

Na página também é possível imprimir o cartão e declaração de associado para utilizar na rede conveniada ou alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa.

No Portal de Benefícios, para visualizar os descontos, cupons e hotsites dos convênios, além de fazer simulações de seguros e de crédito consignado, também é preciso se identificar.

Chave de acesso

Para novos associados, após a confirmação da filiação, o acesso é feito inserindo o número do CPF nos campos login e senha, no menu “Fazer login“, no topo do site da entidade. É recomendado trocar a chave após acessar à área restrita pela primeira vez.

Recuperação de senha

A imagem mostrar em destaque o campo

A imagem mostrar em destaque o campo “esqueci minha senha”, onde é possível recuperar a chave de acesso a área restrita. – ANAJUSTRA Federal

Se você esqueceu a sua chave de acesso aos sites da ANAJUSTRA Federal, pode recuperá-la clicando em “Esqueci minha senha” no menu “Fazer login“, no topo do site. Clique na opção e, depois, informe seu CPF e a sua data de nascimento.

Em seguida, você vai visualizar um aviso indicando o e-mail para o qual serão enviadas as instruções de alteração de senha. Se o e-mail estiver errado, entre em contato com o setor de cadastro pelo e-mail: cadastro@anajustrafederal.org.br.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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