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Do início de 2022 até agosto, uma centena de associados cadastrados no mural de permutas e redistribuição recebeu alertas de perfis compatíveis e aumentou a chance de mudar suas lotações atuais.
Um dos serviços mais utilizados do site da ANAJUSTRA Federal, o mural facilita a busca por deslocamento entre os servidores das justiças Federal, Eleitoral e Trabalhista e também do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Os motivos para a troca são diversos, mas o mais comum é a vontade de ficar perto de familiares. Atualmente, o mural tem 231 cadastros de redistribuição e 162 de permuta.
Podem se inscrever servidores associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis. “O serviço é uma grande vantagem, pois o associado será avisado quando o sistema reconhecer um cadastro compatível, sem a necessidade de acesso constante ao mural”, diz o diretor financeiro da ANAJUSTRA Federal, François Almeida.

Cadastro
Para se cadastrar, acesse o mural de permutas e redistribuição e clique em “cadastrar”. Depois, selecione se quer permutar ou redistribuir e informe seus dados pessoais, onde está e para onde pretende ir. Se desejar, deixe uma mensagem para que os colegas entendam o motivo da troca de lotação.
A atualização dos seus dados pode ser feita clicando em “editar” e também na área restrita do site, onde você deve excluir seu registro quando conseguir realizar a mudança.
Remoção por permuta e redistribuição por reciprocidade
Conforme explica a diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, a remoção está afeta à figura do servidor, conforme preceitua o artigo 36 da Lei 8.112/90. Na remoção, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex officio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.
Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo (aquele que se ingressa em decorrência de aprovação em concurso). É indiferente se o cargo está provido ou vago. Nesse caso, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem e, se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passará a se vincular ao órgão para o qual o cargo foi redistribuído, conforme consta do artigo 37 da lei estatutária.
As principais diferenças
A diferença entre elas consiste na segurança jurídica para o servidor. Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.
A redistribuição, por ocorrer quando há interesse da administração (artigo 37, I, da Lei 8.112/90), é definitiva, não sendo revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.
Também há diferença quanto ao ônus da remuneração. Na remoção, ele é do órgão de origem, que não pagará apenas a função comissionada ou cargo em comissão que, porventura, venha o servidor a exercer.
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