Mural de permutas e redistribuição: alertas de perfis compatíveis exclusivos para associados

Servidores de todos os ramos do Judiciário Federal estão cadastrados e buscam trocar suas lotações atuais.

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O mural de permutas é um dos serviços mais acessados do site. - ANAJUSTRA Federal

O mural de permutas é um dos serviços mais acessados do site. – ANAJUSTRA Federal

Do início de 2022 até agosto, uma centena de associados cadastrados no mural de permutas e redistribuição recebeu alertas de perfis compatíveis e aumentou a chance de mudar suas lotações atuais.

Um dos serviços mais utilizados do site da ANAJUSTRA Federal, o mural facilita a busca por deslocamento entre os servidores das justiças Federal, Eleitoral e Trabalhista e também do Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos Conselhos e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Os motivos para a troca são diversos, mas o mais comum é a vontade de ficar perto de familiares. Atualmente, o mural tem 231 cadastros de redistribuição e 162 de permuta.

Podem se inscrever servidores associados ou não, mas apenas os primeiros recebem alertas de perfis compatíveis. “O serviço é uma grande vantagem, pois o associado será avisado quando o sistema reconhecer um cadastro compatível, sem a necessidade de acesso constante ao mural”, diz o diretor financeiro da ANAJUSTRA Federal, François Almeida.


O mural de permutas e redistribuição é um dos serviços mais acessados do site. - ANAJUSTRA Federal

O mural de permutas e redistribuição é um dos serviços mais acessados do site. – ANAJUSTRA Federal

Cadastro

Para se cadastrar, acesse o mural de permutas e redistribuição e clique em “cadastrar”. Depois, selecione se quer permutar ou redistribuir e informe seus dados pessoais, onde está e para onde pretende ir. Se desejar, deixe uma mensagem para que os colegas entendam o motivo da troca de lotação.

A atualização dos seus dados pode ser feita clicando em “editar” e também na área restrita do site, onde você deve excluir seu registro quando conseguir realizar a mudança.

Remoção por permuta e redistribuição por reciprocidade

Conforme explica a diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, Glauce de Oliveira Barros, a remoção está afeta à figura do servidor, conforme preceitua o artigo 36 da Lei 8.112/90. Na remoção, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex officio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.

Já a redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo (aquele que se ingressa em decorrência de aprovação em concurso). É indiferente se o cargo está provido ou vago. Nesse caso, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem e, se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passará a se vincular ao órgão para o qual o cargo foi redistribuído, conforme consta do artigo 37 da lei estatutária.

As principais diferenças

A diferença entre elas consiste na segurança jurídica para o servidor. Na remoção por permuta, o servidor pertence ao quadro de origem, mas está provisoriamente lotado em outro órgão e, havendo necessidade da administração, a remoção pode ser revogada.

A redistribuição, por ocorrer quando há interesse da administração (artigo 37, I, da Lei 8.112/90), é definitiva, não sendo revogada por conveniência ou oportunidade, mas apenas anulada quando não observados os princípios e requisitos legais para a sua efetivação.

Também há diferença quanto ao ônus da remuneração. Na remoção, ele é do órgão de origem, que não pagará apenas a função comissionada ou cargo em comissão que, porventura, venha o servidor a exercer.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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