Institucional

Antecipe o recebimento do seu precatório e direito creditório

24/08/2022 09:12 | Fonte: Da assessoria

A antecipação será realizada pelo BTG Pactual, maior banco de investimentos da América Latina.

Novo serviço é exclusivo para os associados da entidade. | Foto: ANAJUSTRA Federal
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Após a edição das Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021, que postergaram ainda mais o recebimento de precatórios e direitos creditórios devidos pela União Federal para os servidores públicos federais, a ANAJUSTRA Federal, sempre atenta na defesa dos direitos e na busca de oferecer melhores serviços para seus associados, empenhou-se na procura de alternativas que pudessem abreviar essa demora e possibilitassem o efetivo pagamento desses direitos.

Com esse objetivo prospectou no mercado uma solução que pudesse, com credibilidade, transparência, celeridade e menor custo, efetivamente antecipar o real direito ao recebimento dessas verbas. Após pesquisas e análises dos melhores bancos de investimentos e congêneres do mercado financeiro, que transacionam com esses créditos, a opção ofertada pelo BTG Pactual foi a que melhor atendeu esses requisitos.

Definido o banco, a associação entrou em contato com o BTG Pactual visando estruturar um acordo ainda não existente no mercado, oferecendo aos seus associados a melhor opção na negociação de precatórios, direito creditório ou requisição de pequeno valor (RPV).

"A iniciativa foi exitosa e a ANAJUSTRA Federal firmou parceria inédita, na última semana, com o BTG Pactual, maior banco de investimentos da América Latina, para que os seus associados possam antecipar créditos destes títulos", comemora o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Ainda de acordo com o presidente da entidade, “em tempos de crise financeira, é normal as pessoas buscarem alternativas para aliviar as contas, sendo a venda de precatórios vantajosa quando há necessidade de utilizar o dinheiro em curto prazo”.

Um precatório pode ser vendido total ou parcialmente, independentemente da autorização do devedor, conforme o estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal. No entanto, segundo o Código Civil, o Poder Judiciário exige ser notificado da cessão de crédito através de uma homologação judicial. "Vamos cuidar de todo o processo para o associado, primando pela sua transparência, rapidez e segurança jurídica", assegura o presidente.

"Estamos, cada vez mais, expandindo nossos serviços e buscando benefícios exclusivos para os associados. A nossa meta na área é otimizar a renda dos servidores com descontos e vantagens reais no dia a dia", diz Parente.

Como funcionará?

A ANAJUSTRA Federal, no intuito de evitar terceiros mal-intencionados, optou por contatar diretamente seus associados que sejam detentores destes créditos oferecendo essa opção por meio dos seus canais de atendimento e de outros que forem necessários.

WhatsApp: 61 33226864
E-mail: precatorio@anajustrafederal.org.br

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