ANAJUSTRA Federal distribui revistas e brindes no STM

Servidores do órgão puderam conhecer a estrutura e os benefícios ofertados pela entidade.

Stand da ANAJUSTRA Federal recebeu a visita de vários servidores. - ANAJUSTRA Federal

Stand da ANAJUSTRA Federal recebeu a visita de vários servidores. – ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal (Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Federal) esteve no Superior Tribunal Militar (STM) nos dias 13 e 14/6 e apresentou aos servidores do órgão sua estrutura e seus benefícios.

Houve também distribuição de revistas, calendários institucionais e brindes para os visitantes do stand, como o servidor Alexandre Passos da Costa, que já foi do quadro do TRT da 10º Região (DF) e hoje atua no STM.

Associado antigo da entidade, ele recebeu valores de Quintos e permanece filiado para garantir a restituição do IR cobrado a maior pela Receita no recebimento do título.


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A ANAJUSTRA Federal

A ANAJUSTRA Federal é a maior entidade representativa dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU), congregando em seu quadro associativo serventuários das justiças Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar, além dos tribunais superiores e conselhos, desde 2020.

Com forte atuação jurídica, tem mais de 30 ações judiciais em andamento, três delas em fase de execução e duas com precedentes favoráveis. No campo de benefícios, possui mais de 500 empresas parceiras que oferecem descontos na compra de produtos e serviços.

Os servidores também contam com uma corretora com seguros auto, vida, residencial, viagem e bike com valores e atendimento exclusivos, planos de saúde em diferentes estados e planos odontológicos nacionais.

Além disso, o convênio com a financeira BRB, um dos mais buscados entre os associados da entidade, está liberado para os servidores do STM. A parceria oferece taxas competitivas e atendimento personalizado para contratação de novos empréstimos ou portabilidade.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

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