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A reabertura do prazo para adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp) foi tema de reportagem na TV Senado e contou com a participação do secretário-geral da ANAJUSTRA Federal, Alexandre Seixas Saes, entre os entrevistados.
Servidores federais que ingressaram no serviço público antes de 2013 têm até o dia 30 de novembro para aderir ao regime de previdência complementar. O novo prazo foi estabelecido em uma medida provisória (MP 1.119/2022), publicada pelo governo federal na última quinta-feira, 26/5, no Diário Oficial da União (DOU). Além disso, o texto atualiza o cálculo do benefício especial.
O dirigente garantiu que, a princípio, a MP traz benefícios para os servidores do Poder Judiciário da União, mas o texto ainda está sendo estudado pela entidade para que os servidores possam fazer a melhor escolha.
Saes também destacou o empenho da entidade no sentido de apresentar emendas à proposta no Congresso Nacional para trazer mais vantagens para a categoria.
Assista ao vídeo
Sobre a MP
A MP tem o objetivo de abrandar os ânimos dos servidores que têm pressionado o governo por recomposição salarial nos últimos meses. A maioria das categorias pede aumento em torno de 20% para compensar o congelamento dos últimos anos durante a pandemia.
O texto garante benefícios especiais para os novos optantes, mas com critérios adaptados à realidade dos servidores que não haviam optado pelo regime e que agora contam com tempo de contribuição maior. A MP também define a não incidência de contribuição previdenciária sobre o benefício especial. Além disso, a mudança de regime deve permitir ao servidor uma redução no desconto pago para a Previdência, pois o regime da União seria mais barato.
Adesão
As novas adesões serão feitas de forma irrevogável e irretratável, ou seja, não é permitido o retorno ao regime próprio de previdência. Se optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.
A Funpresp foi criada para complementar a aposentadoria dos servidores que entraram na administração pública após 2013 e que já não tinham mais direito à integralidade e à paridade dos proventos. Cada Poder tem seu próprio fundo: Funpresp-Jud, Funpresp-Exe e Funpresp-Leg.
Mudanças
A MP muda as regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Para eliminar divergências jurídicas, o texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
A proposta recém-editada ainda muda a natureza da Funpresp, que era estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado.
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Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.
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