Área restrita: serviços e benefícios para associados

Saiba como atualizar seus dados, imprimir o cartão do associado, assinar autorização de ingresso em ações e muito mais.

Tem um novo e-mail e quer receber nossos comunicados nele? Precisa do cartão do associado para fazer uma compra em uma loja conveniada ou da declaração de associado para se matricular em algum curso?

Você precisa alterar a forma de pagamento da mensalidade associativa? Quer ingressar em uma demanda judicial? Na área restrita você pode fazer tudo isso e muito mais.

Confira 

Acesso

Para acessar a página, vá para o topo do site e, em “Fazer login“, informe seu CPF e sua senha. Se você esqueceu a sua, clique em “esqueci minha senha” e informe seu CPF e data de nascimento para recuperar a chave de acesso. Seguiu estes passos e ainda assim não conseguiu entrar na página? Envie e-mail para webmaster@anajustrafederal.org.br.

A imagem mostra o campo de login do site, onde você deve informar seu CPF e senha para acessar à área restrita. - ANAJUSTRA Federal

A imagem mostra o campo de login do site, onde você deve informar seu CPF e senha para acessar à área restrita. – ANAJUSTRA Federal

Minha conta

No primeiro menu da área restrita, o “minha conta”, você gerencia seus dados. É possível alterar endereços e e-mails ou sua senha, e cadastrar seus dependentes para imprimir para eles (e para você) o cartão de associado, que deve ser utilizado para compras em algumas das lojas parceiras da entidade.

Nele, você também visualiza o “extrato de benefícios”, que é um resumo mensal dos convênios e serviços da ANAJUSTRA Federal que você utilizou.

Minhas ações

Na área restrita, você também fica por dentro do andamento das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal e de quais participa ou não no menu “minhas ações”. Acessando o submenu “ações que não participo”, você visualiza uma lista dos processos que ainda pode aderir e, nele mesmo, inicia o processo de assinatura eletrônica das autorizações de ingresso.

Financeiro

No menu “financeiro” você pode alterar a forma de pagamento da sua mensalidade associativa para cartão de crédito, caso esteja com algum impedimento para débito em folha.

Indique e ganhe

O Indique e ganhe é uma campanha da ANAJUSTRA Federal para fortalecer a entidade e ainda mais a categoria. Ela tem uma página própria (anajustrafederal.org.br/indiqueeganhe/), mas a indicação de colegas para integrar o quadro associativo também pode ser feita pela área restrita.

Ao indicar um servidor para se associar à ANAJUSTRA Federal, o associado ganha um voucher no valor de R$200 para ser utilizado em produtos da Drogasil, se a filiação for efetivada. Na página, você acompanha as suas indicações.

Mural de Permutas

O mural de permutas e redistribuição é um dos serviços mais acessados pelos associados. Atualmente, há centenas de cadastros nele. O serviço é aberto para todos os servidores do Judiciário Federal, mas apenas os associados recebem alertas de perfis compatíveis. Esses alertas ficam disponíveis na área restrita, no menu “mural de permutas”, onde é possível também alterar os dados cadastrados no seu anúncio.

Na imagem, o menu

Na imagem, o menu “mural de permutas”, onde você atualiza seu cadastro ou vê alertas de perfis compatíveis para permutar ou redistribuir. – ANAJUSTRA Federal

Classificados

O “Classificados” é outro serviço disponível na página restrita dos associados. Quer vender ou comprar um produto? Neste espaço a negociação fica entre colegas de trabalho.

Quer comprar ou vender um produto? O

Quer comprar ou vender um produto? O “classificados” é o espaço certo para negociar com colegas. – ANAJUSTRA Federal

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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