Errata: associada Beatriz Ferreira, a mais votada do Calendário 2022, é do TRT9 e não TRT5

Com o tema “Cultura e Arte no Judiciário”, nosso calendário já está sendo entregue na casa dos associados.

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Diferente do que foi impresso no Calendário da ANAJUSTRA Federal de 2022, a associada Beatriz Ferreira Corrêa da Silva é servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e não da 5ª Região. Bia Ferreira, nome artístico adotado por ela, foi a participante mais votada da campanha do Calendário institucional da entidade, e teve a imagem de sua pintura “Facetas de Isadora”, em óleo sobre tela, estampada no mês de janeiro do impresso. Pedimos desculpas pelo erro, que ocorreu apesar dos rigorosos processos de produção e revisão da peça.

 

O Calendário 2022, da ANAJUSTRA Federal, já está sendo enviado para o endereço dos associados, junto da edição de dezembro da revista Em pauta e um brinde. Quem não optou por receber os impressos da ANAJUSTRA Federal em casa, pode acessar o conteúdo da revista no site.

Receber ou não os impressos da associação foi uma escolha dos próprios associados, que puderam se manifestar durante uma pesquisa que é realizada anualmente. Os associados podem ainda, ao longo do ano, alterar sua escolha na área restrita para as próximas edições.

12 meses, 12 ganhadores

Ao todo, 85 servidores associados compartilharam imagens, palavras e histórias especiais com a cultura e a arte, e 12 deles foram escolhidos pelos próprios colegas para estampar o impresso de 2022. Confira quem são eles:

• Beatriz Ferreira Corrêa da Silva, TRT9
• Flavia Cortes Silva, TRT5
• Raquel Loiola Cavalcante, TST
• Edileusa Chagas de Oliveira, TRT18
• Antônio Manoel da Silva, TRT12
• Leila Camargo Botelho Lourenço, TRT15
• Giovanna Pena de Paula Santos, TRT23
• Marisa Justina Arosio, TRT9
• Celso Gois Almeida, TRT7
• Eliane Araújo Estuqui, TST
• Yasca Carvalho Brandão Lima, TRT3
• Luciana de Fatima Silva Serpeloni, TRT9

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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