Recadastre-se e receba brinde e impressos da ANAJUSTRA Federal

Desde 2019, impressos são enviados para associados com cadastro atualizado, com exceção dos que optam por não receber. Este ano, um brinde será enviado junto!


Prazo para recadastramento se encerra no próximo dia 30. - Divulgação ANAJUSTRA Federal

Prazo para recadastramento se encerra no próximo dia 30. – Divulgação ANAJUSTRA Federal

Este ano, além da revista institucional, com fatos, informações, curiosidades e notícias sobre a entidade, o universo jurídico e as pautas de interesse dos servidores do Poder Judiciário da União (PJU) e do calendário carinhosamente preparado para o ano seguinte, a ANAJUSTRA Federal preparou um brinde para seu quadro associativo.

Tudo isso será enviado para o endereço do associado que estiver com o cadastro atualizado até o dia 30/9. Por outro lado, quem não quiser recebê-los, deve marcar esta opção na área restrita do site da entidade.

Como receber meu brinde em casa

É simples! Ao acessar a área restrita uma página “Atualizar meus dados” aparecerá para você. É só você clicar em “sim, quero receber os impressos” e “sim, autorizo a ANAJUSTRA Federal a me enviar comunicações diversas” e clicar em “próximo”.

Nas páginas seguintes, estarão os seus dados pessoais, funcionais e familiares, em diferentes telas, que poderão ser alteradas e atualizadas. Ao finalizar a atualização de cada uma delas, clique em “próximo”.

Ao final, na página de “Benefícios” você pode ainda avaliar e sugerir novos convênios para a rede parceira. Depois, é só clicar em “finalizar” e aguardar os impressos e o brinde no seu endereço!

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.

No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.

▶️ Dá o play e entenda!

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📍Agora ficou mais fácil acompanhar o que acontece no seu estado. 🗺️

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