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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deferiu medida liminar em Pedido de Providências (PP) formulado pela ANAJUSTRA pelo prosseguimento dos pedidos de auxílio-moradia formulados por servidores do quadro de pessoal do respectivo órgão que foram deslocados, com alteração da residência, para outro município em decorrência de nomeação para o exercício de cargo em comissão.
A decisão da conselheira Ana Paula Tauceda Branco, no processo CSJT-PP-9753-92.2019.5.90.0000, foi assinada na última quarta-feira, 18/12, e publicada na quinta, 19. No documento, a desembargadora determina aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que “procedam o pagamento do auxílio-moradia aos servidores de seu quadro de pessoal, bem como aos cedidos por outros órgãos, que forem deslocados de um município a outro, em razão da nomeação para ocupar cargo em comissão no âmbito do respectivo Tribunal, nos termos do disposto no artigo 1.º da Resolução CSJT n.º 167/2016, desde que preenchidos todos os demais requisitos legais e desde que a nomeação para o exercício de cargo em comissão não tenha sido precedida de remoção, ou seja, que a mudança do domicílio decorra diretamente da nomeação para o cargo em comissão”.
Está destacado ainda que a liminar foi deferida “sem óbice para nova análise da questão caso apresentados elementos novos e relevantes pelos interessados” e que será examinada para ratificação do Plenário “na primeira oportunidade”.
Essa é mais uma vitória da ANAJUSTRA em nome dos associados, como destaca Glauce Barros, diretora de assuntos legislativos da associação e responsável pela formulação do pedido, que inclusive esteve no CSJT para defender o pedido. “Essa é mais uma conquista importante em nome dos direitos dos servidores associados”, comemora.
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A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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