ANAJUSTRA Federal lança pesquisa para ouvir associados e aprimorar serviços e benefícios
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Acidentes de trânsito são comuns, principalmente nas grandes cidades, onde o fluxo de veículos é intenso e pequenas colisões acontecem com certa frequência. E, embora pareçam fáceis de resolver, muitas vezes se tornam um problemão. Isso porque, levados pela emoção do momento e na tentativa de encontrar um modo mais rápido e menos custoso para lidar com os prejuízos, os envolvidos acabam fazendo um acordo informal, o que configura inversão de responsabilidade.
Mais frequente do que se imagina, essa prática é uma fraude contra a seguradora e acontece quando, por exemplo, o segurado assume a culpa pelo acidente, mesmo tendo sido vítima, só para garantir a indenização e o conserto dos carros.
Embora muitos não saibam, tal atitude é ilegal. Por isso, é preciso sempre agir com consciência e legalidade, como alerta o especialista em seguros e consultor da ANAJUSTRA Corretora, Nilson Junior.
Diante de um sinistro, a seguradora faz toda análise de risco com base nas informações de perfil prestadas pelo segurado, o que inclui o local dos fatos, a posição do impacto nos veículos, quem estava dirigindo, se o condutor estava ou não embriagado, entre outros. “A contratação de uma apólice auto é um processo que se baseia na boa fé e em nenhum momento deve-se faltar com a verdade. Se houver qualquer quebra nessa relação de confiança, principalmente quanto à veracidade da ocorrência e origem de um sinistro, o segurado perde o direito à indenização, ao bônus da apólice e ainda poderá responder por crime de estelionato”, adverte.
Dos números totais de fraudes relacionadas a seguro de veículos, a inversão de responsabilidade conta com aproximadamente 30% dos casos, gerando um grande impacto financeiro nas seguradoras e contribuindo para o aumento no valor dos seguros auto.
“O prejuízo desse tipo de atitude prejudica a todos, porque quanto maior o gasto da seguradora com as indenizações, maior será o valor do prêmio para compor novamente o fundo de proteção. Ou seja, ao faltar com a verdade, o segurado cria um desequilíbrio contratual, prejudicando todo o sistema”, explica o consultor da corretora.

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Viva a cidade de atmosfera autêntica e identidade singular.
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Viva a terra onde a herança portuguesa se encontra com a força e a riqueza das tradições negras e indígenas.
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📊💹 Vamos bater um “papo de valor”?
Já ouviu aquela frase: “comida a gente paga à vista”?
Mas… será que essa regra vale para tudo? 🤔
Na nova série Papo de Valor, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, traz orientações práticas para ajudar você a tomar decisões financeiras mais conscientes no dia a dia.
Neste primeiro episódio, ele explica:
✔️ O que faz sentido pagar à vista
✔️ Quando o parcelamento pode ser uma boa escolha
✔️ A regra de ouro antes de assumir uma parcela
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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.
O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.
→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.
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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.
Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.
Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.
A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.
Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)
📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).
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