Permutas e redistribuição: faça o cadastro no mural da ANAJUSTRA

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Serviço online disponibilizado pela ANAJUSTRA, o Mural de Permutas e Redistribuição facilita o encontro de servidores que querem permutar ou redistribuir seu cargo. Hoje, são mais de 1.600 cadastros ativos na página, que é uma das mais acessadas do site da ANAJUSTRA todos os meses do ano.

Só nos oito primeiros dias de fevereiro foram publicados 30 novos cadastros para permutas.  Um dos últimos é de uma servidora (analista judiciária) do TRT4 que deseja permutar para o TRT9. Para redistribuição, foram 29 novos anúncios, entre eles, o de um servidor (técnico judiciário) do TRT2 que quer ter seu cargo redistribuído para o TRT6.

Cadastro

Se você ainda não está cadastrado no mural, clique em “Faça seu cadastro” na página inicial do serviço. Em seguida, selecione a finalidade (Permuta ou Redistribuição) e depois informe seus dados pessoais, sua origem e o destino para o qual deseja o deslocamento. O registro será ativado no prazo de 48 horas.

Caso queira editar ou excluir seu cadastro, clique em “Quero editar ou excluir meu cadastro”, informe um e-mail válido e logo você receberá um link para realizar a tarefa.  

Buscas

Você também pode realizar uma busca manual no Mural. Há duas opções: a avançada, que fornecerá as informações sobre especialidades, e a geral, que oferecerá dados mais abrangentes.

Perfis compatíveis

Para aumentar as chances de encontrar perfis compatíveis com o seu, é preciso ter o cadastro sempre atualizado. 

“Somente os associados recebem alertas de perfis compatíveis, mas eles precisam informar o CPF para recebê-los”, explica o desenvolvedor do sistema, Wesley Sousa, após ressaltar que o servidor pode atualizar os dados clicando na opção “quero editar/excluir meu cadastro” na página do mural. Depois disso, o associado deve informar um endereço de e-mail e nele receberá as orientações para fazer as alterações necessárias ou a exclusão.

“É importante que o associado mantenha os dados atualizados no cadastro para que esses alertas sejam enviados corretamente. Não podemos esquecer também que, quem já conseguiu sua permuta ou redistribuição, pode excluir seu anúncio do mural, o que manterá nossa base de dados atualizada”, comenta Sousa.

Quem tem o app da ANAJUSTRA instalado no seu smartphone ou tablet também recebe o alerta por meio dele. 

O que é remoção por permuta e redistribuição por reciprocidade? A diretora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros, explica:

Remoção

“A remoção está afeta à figura do servidor, conforme preceitua o artigo 36 da Lei 8.112/90. Na remoção, o servidor se desloca por sua vontade (a pedido) ou por vontade da administração (ex officio), no âmbito do mesmo quadro, podendo ou não ter mudança de sede. Com ela, o servidor continua vinculado ao órgão de origem. A remoção por permuta significa que, necessariamente, dois servidores estão dispostos a um ocupar o lugar do outro no âmbito dos órgãos envolvidos.”

Redistribuição

“A redistribuição é inerente ao cargo de provimento efetivo (aquele que se ingressa em decorrência de aprovação em concurso).  É indiferente se o cargo está provido ou vago. Nesse caso, o cargo se desvincula totalmente do órgão de origem e, se estiver ocupado, juntamente com ele se desvincula o servidor que o ocupa, que passará a se vincular ao órgão para o qual o cargo foi redistribuído, conforme consta do artigo 37 da lei estatutária.”

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