Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
O Coptrel reúne os mandatários das cortes eleitorais de todos os estados do…
O objetivo da iniciativa é identificar e mapear as barreiras enfrentadas por magistrados e servidores.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) formalizaram acordo de cooperação técnica com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para a implementação da Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Poder Judiciário. A cerimônia ocorreu na quinta-feira (18/9), em cerimônia no STF.
Essa avaliação reconhece a deficiência como uma interação complexa entre condições de saúde, fatores psicológicos e contextos sociais e ambientais. A partir dos dados coletados, é possível planejar e monitorar políticas públicas com base em uma compreensão mais abrangente das necessidades de apoio das pessoas com deficiência.
Na solenidade de assinatura do acordo, o presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a medida permitirá identificar com mais precisão as pessoas nessa condição e orientar políticas institucionais mais inclusivas. “Esse acordo de cooperação técnica permite identificar com mais precisão as pessoas que tenham essa condição e que trabalhem no âmbito do Poder Judiciário.” Ele destacou ainda que a iniciativa será expandida nacionalmente. “A partir daqui, vamos universalizá-lo por todos os demais tribunais do país.”
A ministra de Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Maria Evaristo dos Santos, afirmou que esse é um passo decisivo para a efetivação do Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Sua aplicação para identificação das pessoas com deficiência que integram o quadro funcional do Poder Judiciário, englobando magistrados, servidores, estagiários, é mais um avanço na efetivação do estatuto da pessoa com deficiência”, afirmou. Segundo a titular da pasta, a iniciativa rompe com a abordagem exclusivamente médica, que historicamente reforçou práticas segregacionistas.
A Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Judiciário vai mapear barreiras enfrentadas por magistrados, servidores e estagiários com deficiência. O objetivo da iniciativa é identificar e mapear as barreiras enfrentadas por magistrados, servidores e estagiários com deficiência que integram o quadro funcional da Justiça brasileira. A proposta visa promover um ambiente institucional mais inclusivo e alinhado aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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