CNJ promove 1ª Reunião Preparatória do 20º Encontro Nacional do Judiciário
O planejamento estratégico do Judiciário busca promover uma atuação mais…
A adesão à campanha só é possível para quem faz a declaração na modalidade completa.

Mais de 73 mil contribuintes que já declararam o Imposto de Renda 2025 destinaram R$ 56,10 milhões a programas e projetos financiados pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e Fundo Nacional do Idoso (FNI). Apesar do valor elevado, a quantia corresponde a apenas 1,34% do total que poderia ter sido destinado aos dois fundos. Isso porque o potencial de doações, de acordo com as declarações entregues, de 17 de março, quando abriu o prazo, até a última atualização em 27 de abril, era de R$ 4,19 bilhões. O valor corresponde ao percentual de 3% que pode ser destinado a esses fundos.
O baixo volume de destinações a esses fundos motivou, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a lançar a campanha Se Renda à Infância, que incentiva o direcionamento de percentual do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCAs), de forma gratuita. Especificamente para o FDCA foram destinados R$ 32,37 milhões, que correspondem a 57,7% do que foi encaminhado aos dois fundos.
Neste ano, quando a iniciativa chega à sua quinta edição, o CNJ elegeu beneficiar crianças e adolescentes que vivem em um dos 17 municípios do arquipélago de Marajó, no Pará. Durante o lançamento da campanha, em 9 de abril, no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), a conselheira Renata Gil, coordenadora do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), destacou por que o arquipélago foi selecionado para receber as doações. “As violações aos direitos humanos não estão apenas nesse território, mas escolhemos o Marajó como esse projeto-piloto para todo o Brasil”, disse.
Dados do IBGE de 2020 e 2021 colocam três municípios do Marajó entre os 10 piores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, consideradas as cidades com menos de 200 mil habitantes. Melgaço, com pouco mais de 23 mil habitantes, tem o pior índice do Brasil nesse recorte. Os municípios de Chaves e Bagre ocupam a 6.ª e a 8.ª posição, respectivamente.
O arquipélago de Marajó padece com o isolamento provocado por sua geografia. Com aproximadamente 3 mil ilhas e ilhotas, algumas das localidades têm acesso exclusivo por meio de rios, em trajetos que podem variar de 3 a 30 horas. Entre as consequências dessa dificuldade de acesso, estão as vulnerabilidades sociais dessa parte do Pará.
Acompanhamento
Os valores doados serão gerenciados pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente do Pará e somente poderão ser utilizados para fins voltados ao interesse da população a ser beneficiada. Os dados das destinações são divulgados no site da Receita Federal e possibilitam acompanhar os detalhes dessas contribuições.
Por meio de editais de financiamento, os recursos são aplicados em projetos que promovem direitos fundamentais e enfrentam vulnerabilidades e violações de direitos do público-alvo da campanha. Há projetos para promoção de saúde, enfrentamento de violências de todos os tipos, acesso à educação, capacitações, combate ao trabalho infantil, combate às drogas, atenção à primeira infância e múltiplas outras áreas, trazendo reais benefícios sociais aos destinatários.
O contribuinte que adere ao projeto não tem qualquer gasto extra, e a destinação dos recursos pode ser feita tanto por quem tem imposto a pagar quanto por quem tem a restituir. Trata-se apenas da possibilidade de escolha sobre onde o imposto pago será aplicado. Pessoas físicas podem destinar, ao longo do ano, o valor de até 6% do imposto devido, com compensação fiscal posterior, ou até 3% durante o período de declaração do imposto, no próprio sistema da Receita Federal.
A adesão à campanha só é possível para quem faz a declaração na modalidade completa. Pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real podem designar até 1% do imposto sobre a renda devida. Para participar da campanha desse ano, ajudando as crianças marajoaras, a destinação deverá ser feita para o FDCA do estado do Pará ou para fundos dos municípios que se encontram regulares perante a Receita Federal. São eles: Afuá, Bagre, Breves, Cachoeira do Arari, Chaves, Curralinho, Melgaço, Portel, Salvaterra, Santa Cruz do Arari e Soure.
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