FUNPRESP-JUD

Faça contribuições facultativas até 27/12 e pague menos IR

Contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

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O 13º salário está chegando e pode ajudar o participante Funpresp-Jud a pagar menos Imposto de Renda ou a receber restituição. Ele pode ser utilizado até o dia 27 de dezembro para realizar contribuições facultativas, que podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, para quem utiliza o modelo completo da Declaração.

Como fazer – A contribuição facultativa esporádica pode ser feita por Pix, transferência bancária ou TED. Os dados são:

Chave Pix: 48.307.570/0001-55 (CNPJ)

Banco do Brasil

Agência: 4200-5

Conta Corrente: 7508-6

O participante precisa realizar o pagamento da contribuição de uma conta de sua titularidade. Também é necessário enviar o comprovante para o e-mail sap@funprespjud.com.br.

Benefício fiscal – O participante patrocinado, que tem o benefício da aposentadoria limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conta com até 8,5% de abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda na fonte. E ainda pode deduzir as contribuições facultativas e as realizadas para a Cobertura Adicional de Risco, a CAR, se a contratou, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual. É isso mesmo, até 20,5% de benefício fiscal!

Já o participante vinculado, que está nas regras anteriores de aposentadoria, pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda as contribuições vinculadas, as contribuições facultativas e as realizadas para a CAR, se tiver contratado, até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.

Além de realizar contribuições facultativas esporádicas, os participantes também podem autorizar o desconto das contribuições facultativas de forma regular, mensal, no contracheque. Para isso, basta preencher o Formulário de Alteração, Inclusão, Exclusão de Contribuição e entregar na unidade de Gestão de Pessoas do órgão ao qual está vinculado.

Simulação – Ser um participante Funpresp-Jud significa ter vantagens financeiras no presente e no futuro. Faças as contas!

Simulador de Benefício Fiscal em Excel: https://www.funprespjud.com.br/simuladores/simuladorIRPF.xlsx

Simulador de Benefício Fiscal em Libre Office: https://www.funprespjud.com.br/simuladores/simuladorIRPF.ods

Dúvidas – A equipe de Relacionamento está à disposição para esclarecer dúvidas sobre como realizar contribuições facultativas. Basta entrar em contato pelo WhatsApp (61 4042-5515), telefone (61 3029-5070), e-mail (sap@funprespjud.com.br) ou Fale Conosco.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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