Portaria que reajusta auxílios alimentação e creche é assinada

Novos valores passam a valer a partir da publicação do documento.

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Assinada pela presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, a Portaria Conjunta nº1/2023 reajusta os valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar do Poder Judiciário da União e passa a vigorar a partir da sua publicação.

Com ela, o valor do auxílio-alimentação sobe para R$ 1.182,74 e o da assistência pré-escolar para R$ 935,22. Ainda conforme o texto, “a implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas”.

No orçamento dos tribunais para o ano, estava previsto o valor de R$ 1.203,76 e de R$ 951,84 para os benefícios, mas considerando o artigo 127 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (14.436/2023), que veda reajustes de benefícios acima da inflação medida pelo IPCA “desde a última revisão”, a recomposição foi menor do que a prevista.

Também assinaram o documento os ministros Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza Rocha de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Lúcia Mário de Barros Góes, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), e o desembargador José Cruz Macedo, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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