Live reúne Ministério da Previdência e Funpresp-Jud
Será no dia 27, às 15h, com transmissão ao vivo pelo canal da Fundação no…
CD, BD, BE e muitas outras siglas e questões variáveis tornam a migração de regime previdenciário um assunto complexo. Entretanto, a nova janela será encerrada no dia 30/11, conforme estipula a Lei 14.463/22. Para te ajudar, o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud), Amarildo Vieira de Oliveira, conversou com a ANAJUSTRA Federal e esclareceu as principais dúvidas de quem ainda está avaliando as vantagens e desvantagens de migrar ou de quem quer aderir ao fundo.
Com mais de 24 mil participantes e patrimônio superior a R$ 2 bilhões, o fundo demonstra solidez e crescimento ao atingir rentabilidade acima de 130% desde 2013. “Fazemos tudo de maneira muito bem estruturada, baseado em estudos técnicos, há consistência no desempenho e nosso histórico de rentabilidade é bastante satisfatório”, explica o presidente Amarildo.
Apenas os bons resultados obtidos não são suficientes para definir a adesão. Conforme ele mesmo explica, é necessário que cada servidor avalie a situação individualmente como idade, tempo de contribuição, data prevista para se aposentar, entre outras especificidades.
“Podemos afirmar que não tem nada de ruim em migrar e aderir à previdência complementar. Se financeiramente ficou pior, não vai. As desvantagens estão no campo do ‘se’. Fora disso, dificilmente haverá prejuízo na opção. Na verdade, as incertezas estão mais presentes no Regime Próprio de Previdência Complementar (RPPS). Se acabar com a regra de transição de aposentadoria? Se instituir contribuição extraordinária? Isso é factível, porque está acontecendo”.

Outro ponto que suscita dúvida é a impossibilidade de cravar o valor da remuneração ao se aposentar. Isso ocorre, segundo o presidente, porque o fundo adota o Plano de Contribuição Definida (CD), quando o benefício a ser recebido é definido a partir do resultado acumulado das contribuições. Apenas os planos que possuem Benefício Definido (BD), como o das estatais, pactuam os valores a serem recebidos no futuro, mas as contribuições são variáveis.
Por ser formado por um grupo mutualista, no BD o patrimônio é um bem comum, e a soma deve ser suficiente para pagar os benefícios de todos os participantes. Para isso, anualmente os parâmetros previdenciários, como expectativa de vida, são revistos para avaliar se haverá déficit ou superávit. Em caso de déficit haverá aumento da contribuição, ou redução em caso de superávit.
“No nosso caso ele vai flutuar em função do mercado. Pelo fato de não ter déficit e nem superávit, os resultados vão refletir diretamente no benefício. A chance maior é de ganhar mais, e é para sempre, porque não tem déficit”, explica Amarildo. Para ajudar na avaliação, no site da Funpresp-Jud é possível simular a migração, o valor do Benefício Especial (BE) e o enquadramento nas regras de aposentadoria com os correspondentes tempos de contribuição.
O BE é um mecanismo de compensação para quem decide trocar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de paridade ou de média salarial, pelo RPPS, limitado ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com adesão ou não ao pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Pode migrar de regime o servidor que entrou no serviço público até 13 de outubro de 2013 e que esteja submetido ao regime anterior (integridade/paridade ou média remuneratória/reajuste). Quem decidir migrar terá o cálculo para o BE com 80% das maiores contribuições. A mudança de regime é “irrevogável e irretratável”.
Segundo Amarildo, a estimativa é que mais de 3 mil servidores façam a migração. “No início pensamos em cinco mil, mas o prazo ficou curto já que a lei só foi sancionada no final de outubro”.
Antes, os prazos para migração foram abertos em três outras ocasiões – a última foi em março de 2019. No total, mais de 7 mil servidores migraram de regime nas oportunidades anteriores.
Confira a entrevista:
Quais são as vantagens em migrar?
Primeiro, quando você vai falar de migração, o requisito objetivo é o financeiro. Você vai ganhar mais ou vai ganhar menos? Se está indicando que você vai ganhar mais, necessariamente você tem que migrar. Porque se é vantajoso financeiramente você ir, mas opta por não ir, você está rasgando dinheiro. Outra questão é a pensão. Na regra como ficou na emenda, ela não é mais integral, ela não tem reversão de cota, já parte do valor de 50%, mais 10% por dependente e sem reversão de cotas, por exemplo.
Ao migrar, o participante imuniza a parcela correspondente ao Benefício Especial (BE), que não sofre qualquer tipo de redução. Além do mais, não há a incidência da contribuição previdenciária, pois os proventos se limitam ao teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é isento, e o BE não sofre o desconto da contribuição previdenciária por disposição legal.
O parágrafo quinto do artigo terceiro, que fala do cálculo do benefício especial (BE), diz que o benefício especial é pago junto com o provento de aposentadoria, com o
benefício de pensão e com a gratificação natalina. O que significa que o BE não é provento de aposentadoria, não é benefício de pensão, não é gratificação natalina.
Vamos para um exemplo: o servidor recebe R$ R$ 20 mil de salário, fez a migração e recebeu R$ 13 mil de benefício especial e R$ 7 mil de benefício previdenciário, que é o teto do INSS. Se o servidor falece, você vai calcular a pensão em cima dos R$ 7 mil, porque os R$ 13 mil vão ser pagos integralmente. Ou seja, o benefício de aposentadoria passa a ser somente os R$7 mil e é em cima dele que incidem os redutores. Quando você migra, o redutor é só em cima do teto do INSS. Todo o resto que você recebe fica imune.
E se o servidor não tiver cônjuge ou filho para deixar a pensão, qual a vantagem?
Nesse caso, a vantagem é se o servidor não tiver tempo para aposentar e cair em invalidez. Se você tem o BE, recebe ele e vai proporcionalizar o teto. Então, você diminui as parcelas sobre as quais vai ter as reduções. Outra questão é que o servidor público não tem reajuste geral desde 2003, sendo que o último foi de apenas 1%. De lá pra cá, nós não tivemos reajuste geral, mas apenas plano de carreira, que depende de ambiente político favorável, dinheiro disponível, muita negociação. Se pegar todo o histórico de negociação dos planos de carreira do Judiciário, eles ocorreram em 1996, 2002, 2006, 2012 e 2016. Ou seja, tivemos cinco planos de carreira em 26 anos. Ele é episódico, não tem uma periodicidade garantida e se vários anos sem reajuste. Quando você migra, tanto o BE quanto o teto no INSS são reajustados todos os anos. Ou seja, você passa a ter reajuste anual sobre uma parcela significativa do seu provento. E o recurso investido no Funpresp-Jud está sendo constantemente rentabilizado.
Outra questão muito importante é a contribuição previdenciária. O que acontece hoje? O servidor está na ativa e recolhe contribuição previdenciária naquela tabela escalonada, que vai até 22%. A maioria está na faixa de 16% a 17% de alíquota efetiva. Quando você se aposenta é a mesma tabela, mas a base de incidência é sobre a parcela dos proventos que ultrapassa o teto do INSS. Para quem migra, o benefício de aposentadoria é, no máximo, o teto do INSS, o que significa que ele está isento. Nós já tínhamos o entendimento de que sobre o Benefício Especial não incidia a contribuição previdenciária, porque não faz sentido eu cobrar a referida contribuição sobre uma parcela que é oriunda de contribuição previdenciária. A medida provisória, que foi convertida na lei, trouxe expressamente que o Benefício Especial não paga contribuição previdenciária. Significa que o servidor migrado, ao se aposentar, não paga contribuição previdenciária. Então, há um ganho nos proventos líquidos.

E vamos para o lado oposto, quais os riscos e desvantagens em migrar?
Desvantagens, hoje, praticamente estão no campo do “se”. Muita gente via como desvantagem perder a paridade, mas eu devolvo a pergunta: perder a paridade com quem não tem reajuste, você está perdendo o que? O último reajuste geral foi em 2003. Os planos de carreira são episódicos, depende de vários fatores para conseguir e, agora, temos o agravante da PEC do Teto dos Gastos. Passados quatro anos do último reajuste, foi negociado um novo reajuste, com muito custo para poder caber dentro do orçamento do Judiciário, de 18% em quatro parcelas em dois anos.
Mas se eu migrar, eu nunca mais vou ter reajuste? Mas você parte de uma base atualizada, porque para chegar ao cálculo do BE você atualiza as suas remunerações passadas. Então, você traz ela ao valor presente. É como se você tivesse dado reajuste todo ano. Toda a inflação que não foi dada nos anos passados você recupera no BE e, a partir do momento que você migra, vai ser corrigido todo ano. Então, quando você efetivamente começar a receber o seu BE, somado com o teto INSS, que também é corrigido todo ano, você vai estar com o seu salário corrigido totalmente.
A história revela a falência de muitos fundos de pensão, o que leva à desconfiança de muitos servidores. Qual a segurança jurídica do fundo?
Embora tenha havido casos de fundos de pensão que tiveram problemas no passado, de lá para cá, teve muita evolução normativa, houve uma blindagem dos fundos, a legislação mudou muito. Hoje não é qualquer um que assume a gestão de fundo de pensão. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) exige que se tenha uma qualificação adequada. Por exemplo, o gestor de recursos nas entidades sistemicamente importantes, que são as 18 maiores do sistema, grupo no qual a Funpresp-Jud está enquadrada, passa por entrevista prévia na PREVIC, parra aferir se o candidato possui a competência para assumir o cargo. Já houve casos de indicação de dirigente para fundos grandes que tiveram sua postulação barrada, por não atender aos requisitos mínimos exigidos. Então, isso que era uma coisa impensável há 10 anos, hoje já acontece.
A Funpresp-Jud já nasceu um pouco dessa preocupação. Nós somos a mais transparente das entidades de previdência complementar e inovamos numa questão, que hoje é regra para todo mundo. Nós implantamos o critério de realização de processo seletivo para o recrutamento dos dirigentes desde a primeira composição, por decisão do Conselho Deliberativo. Aqui nunca teve indicação política. Além do mais, a gestão da Funpresp-Jud é compartilhada com todos os patrocinadores. Embora a legislação fale que a Fundação é subordinada ao STF, não é ele que comanda, mas o Conselho Deliberativo, que a instância máxima da entidade. Em 2019, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) baixou uma resolução dizendo que todas as entidades do sistema tinham que fazer processo seletivo. Nós nos orgulhamos disso, pois somos os pioneiros na adoção da prática.
Como é definido o investimento do Fundo?
Estamos atuando no mercado financeiro e ele tem as suas vicissitudes. Mas para proteger o patrimônio do nosso participante, por lei, somos obrigados a diversificar os investimentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece onde a gente pode fazer os investimentos e fixa os limites máximos e mínimos nessa cesta de produtos, de modo que o risco é diluído. Fazemos tudo de maneira bem estruturada, baseados em estudos técnicos, há consistência no desempenho e nosso histórico de rentabilidade é bastante satisfatório. Na média, você não perde, mas maximiza os ganhos. Como costumo dizer, previdência é investimento de longuíssimo prazo.
É possível saber a renda que o servidor vai receber ao se aposentar?
Não é possível, pois temos apenas uma estimativa. Existem algumas confusões conceituais no nosso sistema, as quais acho importante esclarecer. No plano Benefício Definido (BD), que são os planos antigos, principalmente de estatais, você pactua o benefício no ingresso, num plano mutualista, onde todos são responsáveis pela sua solvência (participantes, patrocinadores e assistidos, que são os aposentados e pensionistas). Então, como você sabe quanto vai ser necessário o plano acumular de recursos para honrar os benefícios? Você tem uma tábua de sobrevivência aplicada, por meio da qual é estimada a expectativa de vida dos participantes ao se aposentar. Sabendo quantos são os participantes do plano, qual o valor do benefício pactuado e estimando o patamar de rentabilidade dos investimentos efetuados, é possível saber quanto de recurso o plano precisa ter para honrar o pagamento dessas pessoas até o fim da vida deles. Assim, o plano BD pode ter déficit, por exemplo, quando ocorre um aumento da expectativa de vida dos participantes e os recursos passam a ser insuficientes para pagar os benefícios de todos, situação em que é cobrada contribuição extraordinária, para reequilibrar o plano. Esse é um exemplo daquilo que vulgarmente é chamado de “rombo”, mas nada mais é do que uma situação de desequilíbrio que ocorre nessa modalidade de plano.
No plano de Contribuição Definida (CD), como é o caso do nosso plano, não tem como saber a renda certa que eu vou ter. Nós perseguimos uma meta de IPCA mais 4,25%, que é o nosso benchmark. Nós, historicamente, temos alcançados resultados melhores. O que significa dizer que o benefício pode ser maior do que o projetado na data de ingresso. Se, no período em que eu ficar filiado ao plano, ele rentabilizar numa meta inferior a IPCA mais 4,25%, o meu benefício será menor do que estava projetado. No nosso caso, o valor do benefício vai depender de vários fatores, tais como, tempo de filiação, valor da contribuição, idade ao aposentar e resultado dos investimentos. Pelo fato de não ter déficit e nem superávit, a conjugação desses fatores é que vai refletir diretamente no benefício. Mantido o desempenho atual, a possibilidade é de que o benefício seja maior do que o inicialmente projetado.

É possível aderir e continuar contribuindo com a complementar?
Quando migra, você vai continuar a recolher a contribuição previdenciária para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas sob o teto do INSS. Para pagar a contribuição na complementar, é preciso aderir. Aderindo, tem duas possibilidades: fazer a contribuição normal, que é aquela que tem a paridade contributiva com o patrocinador e que vai gerar o benefício principal, que poderá vir a ser prolongado, via benefício de sobrevivência, e pode também fazer uma contribuição facultativa, que somadas às extraordinárias e portabilidades, vai formar um segundo patrimônio, que vai gerar um segundo benefício, por prazo certo.
Qual a diferença entre migrar e aderir?
São duas coisas distintas. Você não migra de regime, você migra do RPPS integral ou por média salarial, para o RPPS limitado ao teto de benefícios do RGPS. Sai de uma situação em que receberia 100% da média salarial ou da remuneração integral para continuar no regime próprio, mas recebendo o teto do RGPS. Quando você migra deixa de pagar contribuição previdenciária sobre tudo que você ganha e passa a pagar só sobre o teto do RGPS. Esse é o efeito imediato para o servidor ativo. Quando aposentar, o seu benefício previdenciário é o teto do INSS. ‘Ah, mas eu tenho o BE’, então você vai receber o BE também. ‘Ah, eu quero aderir à fundação porque não tenho tempo para aposentar e quero complementar’, aí faz a adesão. Se é participante, você vai escolher uma alíquota entre 6,5% a 8,5%, e pode fazer contribuição facultativa, para ter esse segundo benefício pago por nós.
Uma das vantagens em aderir é a contrapartida do órgão patrocinador, que contribui com o mesmo valor, limitada à alíquota de 8,5%. Para aderir é necessário preencher o formulário online.
Essa janela tem o melhor conjunto de regras?
É similar às anteriores, mas eu diria que ela é melhor. Ela deu mais segurança jurídica para o benefício especial, porque tudo o que a gente dizia se confirmou. Agora está claro que é um ato jurídico perfeito, uma obrigação que a administração contrata com você, está claro que ele não paga previdência e que paga imposto de renda. Então, a definição da matriz jurídica, dá uma segurança maior.
Como fica quem tem Quintos incorporados?
Como sobre o valor dos quintos incide a contribuição previdenciária, ele entra no cálculo do seu BE, o que faz com que ela parcela, que foi transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente identificada (VPNI), sujeita apenas aos índices gerais de reajuste, o que não acontece desde janeiro de 2003, seja atualizada. Para quem tem vantagem incorporada, a possibilidade de migrar pode ser muito interessante.
Atualizada em 23/11/22 – às 13h30
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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.
No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.
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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!
O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.
Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨
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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:
🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)
Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.
A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.
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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.
Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.
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