TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Os Tribunais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem…
Próximos ao recesso forense e ainda vivendo pandemia, alguns Tribunais resolvem permanecer no trabalho remoto, enquanto outros dão seguimento às fases graduais de retomada presencial das atividades. Confira.
STJ
Presidente do STJ propõe mediação e conciliação para atender a demandas no pós-pandemia
Decisões do STJ proferidas no regime de trabalho remoto ultrapassam 500 mil
CSJT
Justiça do Trabalho destinou mais de R$ 243 milhões ao combate à Covid-19
TRT1
TRT/RJ prorroga suspensão da retomada das atividades presenciais em São Gonçalo
Confira a página especial no site do TRT/RJ com informações sobre a retomada
TRT9
Observatório Covid-19 acompanha a retomada de audiências presenciais em unidades do TRT9
TRT16
Justiça do Trabalho no Maranhão soma 735.116 atos processuais em trabalho remoto
TRT19
Covid-19: TRT/AL suspende atividades presenciais de 7 a 18 de dezembro
Contato com unidades judiciárias e administrativas do TRT/AL deve ser feito por e-mail ou telefone
TRT20
TRT20 retorna à Etapa 2 do Cronograma de Retomada Gradual das Atividades Presenciais
TRT23
COVID19 – MÉDICO FALA DE SEGUNDA ONDA, VACINAS E PREVENÇÃO NAS FESTAS DE FIM DE ANO
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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?
Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:
👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.
📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.
⚠️ Fique atento: lançar o 13º de forma incorreta pode gerar erro na declaração.
No vídeo, o consultor explica direitinho como funciona.
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✔️ na declaração pré-preenchida
✔️ diretamente em uma unidade administrativa da entidade
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💡 E tem dica adicional: só é possível deduzir no IR o valor que não foi reembolsado pelo plano. Ou seja, ter o comprovante completo em mãos evita erros e problemas com a Receita.
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