TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Os Tribunais Eleitorais não enviam boletos, não solicitam pagamentos nem…

Foto: Luis Silveira/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu alterações na Resolução CNJ n. 194, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, aumentando para quatro o número de magistrados e de servidores na composição dos Comitês Gestores Regionais. O Ato Normativo 0004664-45.2016, que alterou a norma do CNJ, foi julgado na terça-feira, 21/5, durante a 291ª Sessão Ordinária.
Com a decisão – definida por maioria dos conselheiros do órgão – os Comitês Regionais deverão, sempre que possível, observar a paridade entre representantes das duas instâncias, não permitindo que haja superioridade numérica de magistrados de segundo grau. A ideia, segundo o relator do processo, conselheiro Luciano Frota, é conferir maior equilíbrio e melhorar a representatividade nos comitês, encarregados de elaborar estudos e propor iniciativas para o fortalecimento da 1ª instância do Judiciário.
Também foi aprovado o estabelecimento do prazo de dois anos para o mandato dos membros do comitê, com previsão de apenas uma recondução, vedado o exercício da coordenação por magistrado vinculado à administração do tribunal, além de ter sido assegurada a efetiva participação das associações de juízes e servidores, porém, sem direito a voto. Com o objetivo de imprimir transparência às atividades do Comitê Gestor Regional, ficou definido que deverá haver a fixação e publicação do calendário das reuniões, com periodicidade trimestral mínima.
A Resolução CNJ n. 194 tem como objetivo estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários prestados pela primeira instância dos tribunais brasileiros. A Política Nacional de Atenção Prioritária ao 1º Grau de Jurisdição foi criada a partir de indicadores do Relatório Justiça em Números, que revelou que o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário e, consequentemente, o que presta serviços judiciários com menos qualidade aos cidadãos é o 1º grau.
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