Adiamento de reajustes não vale para o Judiciário

MP 805/2017

Em decisão adiantada pela imprensa há alguns dias, o presidente Michel Temer adiou reajustes que haviam sido acertados anteriormente para algumas carreiras do serviço público. O governo publicou a resolução na Medida Provisória (MP) 805/2017 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira, 30/10. Os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) não estão entre os afetados por esse aspecto da resolução. Entretanto, eles estão incluídos em outro tópico.

Trata-se do aumento da alíquota de contribuição previdenciária — de 11% para 14% —  dos rendimentos que excederem o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) — hoje, correspondente a R$ 5.531,31. A elevação valerá a partir de fevereiro de 2018 e incidirá apenas sobre a parcela salarial que exceda o limite, sendo que, do restante, será cobrada a taxa atual.

Além disso, estão isentos do aumento os servidores que ingressaram na carreira pública antes da instituição do regime de previdência complementar e que optaram por aderir a ele. Também não serão sobretaxados os servidores que associaram-se obrigatoriamente ao Funpresp por terem entrado em exercício depois da criação do sistema, em 2013.

Confira o trecho da MP 805 que trata do assunto, na página 2 do DOU.

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💡 Você sabia que o 13º salário não entra como rendimento na sua declaração do IR?

Muita gente fica na dúvida na hora de declarar, mas a explicação é simples:

👉 O 13º tem tributação exclusiva na fonte.
Isso significa que o imposto já é descontado diretamente, e ele não entra no cálculo junto com os demais rendimentos.

📌 Essa regra está prevista na IN RFB nº 1.500/2014, especialmente nos dispositivos que tratam da tributação definitiva/exclusiva na fonte, aplicável ao décimo terceiro salário.

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