Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
Durante a sessão, ministro Maurício Godinho Delgado conversa com outros conselheiros. Foto: CSJT.
O Pedido de Providência (PP) 3701-51.2017.5.90.0000, que trata da revisão dos valores do auxílio alimentação e auxílio pré-escolar, além do estabelecimento da política permanente de atualização do benefício, foi indeferido. O desfecho da ação ocorreu na 8ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada na sexta-feira, 27/10.
Na ocasião do retorno de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Maria das Graças Paranhos. “Examinei a matéria e me parece que sem a atuação de portaria conjunta dos tribunais superiores não é possível essa deliberação”, explicou para juntar voto convergente.
A relatora havia votado pelo conhecimento do pedido, mas indeferimento o requerimento. Como justificativa, ela afirmou que o orçamento da Justiça do Trabalho está em déficit, segundo os termos da Emenda Constitucional 96/2016, até 2019. Pelo mesmo motivo, a relatora afirmou que também não é possível estabelecer um plano permanente de valorização dos auxílios.
Teletrabalho em primeiro e segundo graus
As alterações na resolução do teletrabalho haviam sido votadas na sessão anterior e também foram concluídas na última sexta-feira. O conselho incorporou, por unanimidade, a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa.
O plenário também acatou a sugestão do conselheiro Fabio Túlio Correia Ribeiro para estender a prioridade para conseguir o teletrabalho a todos os servidores com deficiência, em termos gerais, e não apenas aqueles que possuem dificuldade de locomoção. Entretanto, a maioria entendeu que a participação de um magistrado é obrigatória na comissão de gestão de teletrabalho, frente à possibilidade de que a participação fosse facultativa.
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