Saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
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Ministro Ives Gandra durante sessão do conselho. Foto: CSJT.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu na 6ª sessão ordinária as diretrizes que devem ser seguidas por todos os tribunais para a gestão dos bancos de horas. Segundo a decisão, os servidores poderão acumular até 24 horas extras em um mês e até 48, no total. O montante poderá ser compensado com folgas que devem ser tiradas até 19 de dezembro do ano subsequente.
Para usufruir do descanso, será preciso uma autorização dada pelo superior de cada setor. Estão vedadas a remuneração em dinheiro por horas extras não gozadas no prazo e a compensação de faltas e atrasos não autorizadas pelo gestor da unidade. Também ficou definido que as horas não trabalhadas serão descontadas do salário do servidor.
Centro de formação e orçamento
Na sessão, que ocorreu na última sexta-feira, 25/8, o conselho aprovou ainda a criação do Centro de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus (Ceduc-JT). O ministro Ives Gandra, presidente do CSJT, anunciou que o centro terá o mesmo padrão de excelência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
Logo depois, foi referendado o orçamento da JT para o próximo ano. A verba disponível deve ser de R$ 20,6 bilhões, um montante 2,4% maior que o total deste ano (R$ 20,1 bilhões). A maior parte do dinheiro é para suprir despesas de pessoal e para manutenção das estruturas físicas. O restante será divido entre pagamento de benefícios, execução de projetos e investimentos.
Adicionais de qualificação
A normatização dos adicionais de qualificação foi definida na última sessão do primeiro semestre deste ano – que ocorreu em 30 de junho. Apesar disso, o ministro Emmanoel Pereira, que redige o acórdão sobre o tema, achou por bem esclarecer alguns detalhes durante a sessão de sexta-feira.
Segundo o que ficou definido, e explicado na 6ª sessão ordinária, o único tipo de adicional sobre o qual não incide a contribuição previdenciária são os Adicionais de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT). Isso porque eles também não contam como base de cálculo para a aposentadoria. Todos os outros, que são incorporados ao salário e, por isso, fazem parte do cálculo do benefício, devem sofrer desconto relativo à previdência.
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Vitória para os associados!
A ANAJUSTRA Federal obteve uma importante vitória na ação coletiva que busca garantir aos servidores que recebem abono de permanência o direito de ter essa parcela incluída no cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional constitucional de férias.
A sentença julgou procedentes os pedidos da entidade e determinou que a União passe a considerar o abono de permanência no cálculo das duas verbas.
Além disso, a União foi condenada a pagar as diferenças referentes aos valores que deixaram de ser considerados nos cálculos, respeitada a prescrição quinquenal. Na decisão, o juiz estabeleceu como marco 16 de outubro de 2019.
A decisão beneficia 4.850 associados abrigados pelo primeiro grupo da ação.
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A ANAJUSTRA Federal esteve presente na 17ª edição do Programa de Preparação para a Aposentadoria, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), no dia 25 de setembro. @trt_sc
A iniciativa é voltada a magistrados e servidores que estão em fase de transição para a aposentadoria, com orientações e reflexões para que esse novo momento seja vivido de forma mais consciente, tranquila e planejada, tanto no âmbito pessoal quanto profissional.
A participação da ANAJUSTRA Federal reforça a proximidade da entidade com os servidores em diferentes momentos de sua trajetória no Judiciário Federal.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em outubro, conhecemos a história compartilhada por Maria Angélica Betencourt de Oliveira, do TRT-9.
@trt9_pr
Foi na Assessoria de Comunicação do Tribunal que ela encontrou Denise e Larissa. A comunicação pública foi a “colinha” que uniu as três, mas a amizade, construída ao longo de sete anos, ultrapassou o trabalho.
Entre experiências, “perrengues” e muitas histórias de deixar o coração quentinho, elas se tornaram verdadeiros presentes para a vida.
Hoje, esta história também carrega uma saudade especial. Larissa Renata Kloss, que aparece ao centro na foto, faleceu este ano. Sua presença, porém, permanece nas lembranças e no carinho de todos que tiveram a oportunidade de conviver com ela.
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