Contribuição previdenciária não incide sobre adicional de qualificação

Foto: CSJT.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) definiu as normas para o recebimento do Adicionais de Qualificação por Ações de Treinamento (AQ-AT). O voto do relator ministro Emmanoel Pereira saiu vencedor com apenas um destaque. O principal ganho para os servidores foi o entendimento de que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o AQ-AT, uma vez que este é de caráter transitório e exige que o servidor esteja sempre atualizado para que o mantenha.

Entretanto, uma divergência feita pela conselheira desembargadora Suzy Kouri saiu vitoriosa. Ela defendeu a exclusão do inciso 14, artigo 6º, que pretendia estender os benefícios aos cursos de língua estrangeira. Na visão da desembargadora, tal decisão traria para os cofres da Justiça do Trabalho um gasto incompatível com o orçamento atual e com o momento político do país.

Além disso, segundo ela, o uso da língua estrangeira não se faz necessário a todos os servidores. “Para aqueles que necessitam fazer consultas internacionais, um curso instrumental oferecido pelos próprios tribunais supre a necessidade”, colocou. Kouri lembrou ainda da dificuldade de se medir a eficiência destes cursos, uma vez que eles não precisam passar por inspeção do Ministério da Educação (MEC).

Mesmo com a exposição da divergência, o ministro Emmanoel Pereira sustentou que é imprescindível falar-se ao menos a língua inglesa e que isto ajudaria os servidores no bom exercício da função pública. Ele pediu para deixar registrado nos autos do procedimento o seu voto vencido.

Reajuste anulado

No início da sessão o Conselho anulou por unanimidade Resolução nº 168 que tratava do reajuste de 13,23% concedido aos servidores. A decisão foi baseada em uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Outra perda ocorreu em uma ação do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG). O sindicato pedia o reajuste dos valores do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar para reposição da inflação. A relatora desembargadora conselheira Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos votou no sentido de indeferir o pedido em sessão anterior, quando a conselheira Suzy Kouri pedira vista.

“Não conceder esse reajuste significa causar uma perda real aos servidores em virtude da não reposição da inflação. Entretanto, não posso atender a esse pedido porque a emenda constitucional 95/2016 está inviabilizando esse reajuste, com muita tristeza acompanho a conselheira Maria das Graças”, declarou a conselheira Suzy Kouri no retorno de seu voto na última sessão. O pedido de reajuste acabou negado pelo CSJT.

Posse dos novos conselheiros e vista

Três novos conselheiros tomaram posse durante a 5ª sessão ordinária do CSJT que ocorreu na sexta-feira, 30/6. Os ministros Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado ocupam as vagas deixadas pelos ministros Guilherme Caputo Bastos e Fernando Eizo Ono. O desembargador Fernando da Silva Borges representa a região sudeste no lugar da desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.

A regulamentação do banco de horas para os servidores ficou para depois. Isso porque o conselheiro desembargador Breno Medeiros pediu vista regimental do processo.

Acompanhe

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