Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
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O regimento interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi aprovado pelo Pleno do Tribunal do Superior do Trabalho (TST), em 20 de junho, e traz alterações importantes para o seu refinamento. O último regimento era de 29 de maio de 2015 e já havia passado por algumas mudanças no dia 9 de junho de 2015. Na mais recente modificação, o objetivo é ter uma administração cada vez mais célere e eficaz uma vez que cabe ao CSJT, segundo a Constituição Federal, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho (JT) de primeiro e segundo graus e busca melhorias ininterruptamente.
Entre as alterações, houve adaptações ao novo Código de Processo Civil (CPC), de 16 de março de 2015, da inserção de dispositivo que prevê o retorno do Conselheiro afastado e ajuste no que se refere ao assento de Conselheiro Suplente de Ministro, a fim de observar a ordem de antiguidade no TST. As alterações ainda atenderam às determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para a previsão expressa de que o pedido de vista regimental seja de 10 dias, prorrogável por igual período mediante pedido devidamente justificado, devendo ser incluído na pauta da sessão imediatamente subsequente ao término do prazo.
Outras alterações do regimento foram os dois novos tipos de procedimentos em espécie, que são a avaliação de obras e o monitoramento. Avaliação de Obras dará uma tramitação mais célere aos projetos de obras dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) que envolvam reforma, ampliação ou construção, separando-os dos processos de auditoria em geral. O monitoramento possibilitará que sejam acompanhadas as auditorias e obras em procedimentos próprios e separadamente.
Ampliou-se ainda a competência do Plenário e da Presidência para deliberar sobre matérias administrativas alusivas aos servidores do CSJT. Foram acrescidas três atividades: a assessoria parlamentar, o planejamento estratégico e a preservação da memória da JT, sendo que todas já se encontravam sob a supervisão do CSJT.
Além disso, o título I, anteriormente denominado “Da Finalidade, Composição, Conselheiros, organização e competência” foi alterado para “Do Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, com o objetivo de melhor adequar a organização do CSJT. Assim, excluindo a vice-presidência e acrescendo os conselheiros, comissões e a secretaria-geral, que passam a ter capítulos próprios, conforme já acontece no âmbito do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
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