Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
A 4ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) teve três julgamentos adiados em razão da ausência do conselheiro ministro Emanuel Pereira. O ministro teve de se ausentar da reunião desta sexta-feira, 26/5, devido ao conflito de agenda com as atividades da semana nacional de conciliação. O conselheiro ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos também faltou à sessão por estar doente.
Entre as pautas adiadas, está o processo que trata da concessão de Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho. O pleito deve voltar a ser discutido na próxima reunião ordinária do conselho, em 30 de junho.
Outras votações
![]() Ives Gandra declarou que consultará os tribunais regionais sobre a necessidade de regulamentação do afastamento de servidores para participação em eventos sindicais. (Foto: Jéssica Gotlib/ANAJUSTRA) |
Na sessão, os conselheiros decidiram por maioria de votos negar conhecimento a uma ação que pedia ao CSJT para regulamentar o afastamento de servidor para participação em eventos sindicais. A petição partiu do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG).
De acordo com o pedido, um representante sindical fora convocado pela administração para uma reunião e não conseguiu liberação para participar do encontro sem que houvesse reposição de ponto.
A relatora foi a conselheira Maria das Graças lembrou de julgamento anterior do conselho, na sessão de 9 de novembro de 2015, que negou conhecimento a um pedido “idêntico e do mesmo sindicato”. Ela foi acompanhada por outros cinco conselheiros, sendo sua tese a vencedora.
O conselheiro desembargador Fabio Túlio Correia Ribeiro apresentou divergência do voto da relatora. “No processo anterior este conselho declarou sua incompetência, por tanto, não adentrou o âmago da questão. Não há por tanto impedimento ao julgamento da matéria advinda do processo anterior ”, argumentou o desembargador.
“Nós temos 24 tribunais nesse país. Há tribunais que autorizam o afastamento com compensação, outros que autorizam sem compensação. Há tribunais que não autorizam. Qual é a missão institucional deste conselho? Unificar padrões de comportamento. Ou todos têm esse direito, ou todos não têm”, colocou o conselheiro Ribeiro.
O presidente do CSJT, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, declarou que consultará os tribunais regionais sobre a necessidade de regulamentação da matéria para que, se preciso, seja apresentada no conselho uma proposta.
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