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O Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau, em sua última reunião, 29/6, aprovou propostas de alteração da Resolução n. 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a distribuição e movimentação de servidores, de cargos de comissão e de funções de confiança nos órgãos de primeira e da segunda instâncias para garantir a eficiência operacional do Primeiro Grau.
Novas Fórmulas
Conforme o deliberado pelo Comitê, as alterações na Resolução se mostram necessárias para que haja compatibilização das fórmulas de cálculo previstas nos anexos com aquelas atualmente utilizadas no Relatório Justiça em Números, a fim de que os tribunais tenham plenas condições de aplicar a respectiva metodologia e realizar a distribuição equânime da força de trabalho, tanto entre o primeiro e segundo grau de jurisdição, quanto à quantidade média de processos entre as unidades judiciárias do mesmo grau de jurisdição.
Segundo destacado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), a atualização de conceitos e fórmulas da Resolução n. 219/2016 abrange apenas aspectos técnicos relacionados à metodologia de cálculo, sem que haja alteração quanto ao escopo da Resolução.
Novos Prazos
Considerando que a alteração das fórmulas repercutirá diretamente na metodologia de elaboração da Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) – que os tribunais devem publicar no seu sítio na internet – bem como no prazo de início de implementação da Política, o Comitê deliberou por aprovar a dilação dos prazos previstos no artigo 15, parágrafo único, e artigo 23, caput e parágrafo único, da respectiva Resolução, conforme proposta a ser apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator originário do procedimento que deu origem à Resolução n. 219, e que será apresentada em breve ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Manual
Com o objetivo de auxiliar os tribunais no cumprimento da Resolução n. 219/2016, o Comitê decidiu, também, que o Manual de Implementação da Política, já em fase final de elaboração pelo DPJ, deverá conter conceitos, fórmulas, glossários, explicações sobre a aplicação desses conceitos e indicadores, além de planilhas de cálculo, e poderá ser incorporado nos anexos da Resolução.
QDD
Durante a reunião, também foram aprovados os novos modelos do Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD) e do Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária, referentes à Resolução n. 195/2014, que serão encaminhados pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ diretamente aos tribunais.
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