Tribunais devem observar costumes locais antes de regulamentar vestimentas

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, parcialmente, na 16ª Sessão Virtual, pedido de providências para estabelecimento de norma de vestimenta para acesso ao Poder Judiciário pela população. De acordo com o voto da relatora, conselheira Luísa Cristina Fonseca Frischeisen, seguido pela maioria dos conselheiros, será expedida uma recomendação aos tribunais para que observem os costumes e tradições locais no momento de regulamentar o assunto. 

O pedido foi feito por um professor de Direito e advogado, cuja pesquisa para tese de mestrado demonstrou que diversos órgãos do Poder Judiciário estariam limitando o exercício do direito de acesso à justiça de diversos cidadãos ao exigirem vestimentas excessivamente formais.

De acordo com o voto da relatora, alguns tribunais sustentam a rigidez de suas regras em virtude do respeito ao decoro, à dignidade e à austeridade do Judiciário. “No entanto, deve-se frisar que o direito de acesso à justiça e, naturalmente, de adentrar nas dependências do Judiciário, é uma garantia constitucional de todo cidadão”.

A conselheira optou por não acatar totalmente o pedido por entender que já existe uma tendência à uniformização de procedimentos e atos administrativos, incluindo as normas sobre o uso de vestimentas nas dependências dos juizados, fóruns e tribunais. Ela citou como exemplo o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que dispensou o uso de terno e gravata no exercício profissional nos fóruns e nos seus prédios devido ao clima local.

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