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Diversos tribunais brasileiros têm relatado aumento de produtividade de servidores em regime de teletrabalho, que permite a execução das tarefas fora das dependências da unidade judiciária, com a utilização de recursos tecnológicos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a disciplinar a modalidade por meio da Resolução 227/2015, recém-aprovada em plenário, que tem por objetivo, dentre outros, aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores.
O teletrabalho já é realidade no Poder Judiciário e vem sendo disciplinado por normas internas de cada tribunal. Somente na 4ª Região da Justiça Federal, que corresponde aos três Estados da Região Sul do país, por exemplo, há 403 servidores em regime de teletrabalho, sendo 62 no Tribunal Regional Federal (TRF-4).
A Resolução 227/2015 limita a oportunidade de teletrabalho a 30% da lotação, admitida excepcionalmente majoração para 50%, a critério da presidência do tribunal. De acordo com a norma, verificada a adequação do perfil do servidor ao teletrabalho, terão prioridades aqueles com deficiência, que tenham filhos cônjuge ou dependentes com deficiência, gestante e lactantes, que demonstrem comprometimento e habilidade de gerenciamento do tempo e organização ou que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge.
A norma determina ainda que a meta de desempenho estipulada aos servidores em regime de teletrabalho será superior aos demais, conforme plano de trabalho estabelecido, e que os tribunais promoverão o acompanhamento e a capacitação de gestores e servidores envolvidos com o regime de teletrabalho. A resolução veda a modalidade de teletrabalho aos servidores que estejam fora do país, salvo na hipótese de servidores que tenham direito à licença para acompanhar o cônjuge.
Justiça Estadual – Na Justiça Estadual, em geral, a implantação do teletrabalho ainda é incipiente e adotada em caráter experimental. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que recebe o maior volume processual do país, possui atualmente 68 escreventes técnicos judiciários na Capital, enquanto o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) conta com apenas quatro.
Bons resultados – O teletrabalho foi instituído pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013 com limite de 30% da lotação efetiva de servidores por unidade. No entanto, devido aos bons resultados de produtividade dos servidores em regime de teletrabalho, em 2015 o limite foi ampliado para 40%, pela Resolução 53/2015 do tribunal, podendo ser superior ao percentual quando apresentado plano de gestão e demonstração, por escrito, de que a medida não comprometerá o adequado funcionamento da unidade.
A norma do tribunal determina que a meta de desempenho exigida do servidor em regime de teletrabalho em domicílio deverá ser igual ou até 10%¨superior àquela estipulada para os demais servidores, e é possível também realizar a modalidade semipresencial, em que o servidor realiza o trabalho à distância, por exemplo, em dois dias na semana.
De acordo com Carlos Alberto Colombo, diretor de Recursos Humanos do TRF-4, foi estabelecida uma estratégia de acompanhamento individual do servidor em regime de teletrabalho, com entrevistas periódicas e oficinas de capacitação. “Quando a escolha é feita de forma segura, há um grande ganho de motivação, o servidor reconhece a autonomia recebida e isso se reverte em produtividade”, diz Colombo. Na opinião dele, ainda existem preconceitos e desconhecimento em relação ao teletrabalho.
O teletrabalho é uma opção pessoal do servidor, mas precisa ser aceita pelo gestor responsável por seu trabalho. “Não são todos que possuem o perfil adequado para exercer o teletrabalho, já tivemos casos em que foi detectado, por exemplo, um isolamento social e o servidor voltou ao regime presencial de trabalho”, diz Colombo.
Metas e produtividade elevadas – No Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o teletrabalho foi regulamentado pela Instrução Normativa TJPE Nº 06, de 1/2/2016, que fixa condições e metas de produtividade. O regime começou a funcionar, em caráter experimental, em abril, com adesão de 19 servidores que, de acordo com as informações do tribunal, estão superando as metas de produtividade estabelecidas na norma. No documento, a presidência do Tribunal expressa preocupação com os problemas de mobilidade em grandes centros urbanos, que provocam impacto na produtividade e na qualidade de vida dos servidores.
De acordo com a instrução, os que atuam exclusivamente de forma presencial na Diretoria Cível do 1º Grau devem atingir meta mensal de 500 atos ou movimentações nos processos de sua responsabilidade. Enquanto isso, aqueles incluídos no regime de teletrabalho integral – todos os dias da semana – deverão ter um incremento de 30% na meta, enquanto os que atuam em regime de teletrabalho parcial (durante 2 ou 3 dias por semana) têm meta 10% mais elevada. O relatório de produtividade aponta que os servidores em regime de teletrabalho integral têm superado em quase 10% a meta estabelecida e os que estão em regime parcial superam em 16,56% o índice fixado.
Curso preparatório – Em abril, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu início a um projeto-piloto de teletrabalho com 12 servidores de 1ª instância e dos juizados especiais da comarca de Belo Horizonte e da segunda instância, por meio da Portaria Conjunta 493/PR/2016. De acordo com a assessoria de comunicação do tribunal, o projeto está permitindo “sair” da cultura da jornada, com ponto de entrada e saída e a exigência da presença física do servidor na instituição, para a ideia do trabalho por produtividade e metas.
A seleção dos teletrabalhadores para o projeto-piloto foi feita por indicação dos gestores das varas selecionadas, com base em seus perfis profissionais. Os servidores passaram por um curso de formação, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que abrangeu informações sobre administração do tempo, orientações sobre ergonomia, estruturação jurídica, entre outros temas. No TJMG, o projeto-piloto abrange, exclusivamente, o trabalho com processos eletrônicos.
Justiça do Trabalho – Na Justiça Trabalhista, o número de servidores em regime de teletrabalho, subordinados aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), também está aumentando: o TRT do Maranhão possui atualmente 22 servidores que atuam na modalidade; o TRT da Paraíba adotou o regime em 2013, que já foi aderido por 36 servidores que estão desempenhando suas funções em suas próprias casas; o TRT do Piauí, que possui 415 servidores, registra 23 deles no teletrabalho e, no TRT de Goiás, existem 54 servidores no regime.
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