Alterada resolução que coibe possibilidades de nepotismo no Judiciário

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a Resolução nº 7/2005 para abarcar outras situações possíveis de nepotismo no Poder Judiciário. Com a mudança, a prática passa a ser reconhecida na contratação, independentemente da modalidade de licitação, de empresas que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de juízes e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados à área de licitação do tribunal. Até então, a previsão valia somente para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

A decisão se deu por maioria de votos na 13ª sessão do Plenário Virtual do Conselho, que ocorreu entre os dias 17 e 24 de maio. O voto apresentado pelo relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, foi motivado pela necessidade de aperfeiçoamento, passados dez anos da referida Resolução, de acordo com a evolução social e jurisprudencial. A alteração também busca adequar a norma ao entendimento adotado em duas consultas julgadas pelo Conselho na 9ª sessão virtual, nas quais se indagava se era permitido contratar através de processo licitatório comum empresas que tivessem em seu quadro societários parentes até terceiro grau de juiz atuante na jurisdição do tribunal.

De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, o entendimento jurisprudencial vem se consolidando no sentido de vedar todas as hipóteses em que a participação na licitação carregue risco potencial de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, independente da modalidade da licitação.

Quarentena

Outra alteração na Resolução nº 7/2005 foi proibir também as contratações cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado quando os magistrados e servidores que causaram a incompatibilidade por nepotismo estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as licitações iniciadas até seis meses após o desligamento do cargo. 

De acordo com o voto do conselheiro Carlos Eduardo Dias, essa vedação se justifica pelo fato de as contratações (de obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações pela Administração Pública) se iniciarem com a elaboração dos estudos técnicos preliminares, onde se analisa a sua viabilidade. Assim, conforme o voto, é fácil perceber que uma eventual influência com objetivo de “direcionar” o objeto da contratação pode ser exercida desde o início do procedimento, ou seja, muito antes da escolha da forma de seleção ou da oferta do preço do serviço, e se estende após o término do exercício dos cargos e funções geradores da incompatibilidade.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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