JT lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas
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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) publicou na segunda-feira, 2/5, a Resolução nº 168/2016, que dispõe sobre a implementação do percentual de reajuste de 13,23%, referente à Vantagem Pecuniária Individual – VPI, aos servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus.
De acordo com o texto, os Tribunais Regionais do Trabalho ficam autorizados a aplicar o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, em face do reconhecimento da natureza de revisão geral anual da vantagem pecuniária individual – VPI, para estender a todos os servidores da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus, a implementação do percentual a partir de 1º de maio de 2003, conforme termo inicial da Lei nº 10.698/2003.
Foto: Aldo Dias/CSJT |
A implementação do percentual, no entanto, fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada TRT.
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