Plenário do CNJ aprova proposta orçamentária
Os recursos serão destinados ao pagamento de pessoal, encargos sociais,…
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5427, 5428 e 5433, questionando a Medida Provisória 689/2015 que alterava dispositivos da Lei 8.112/1990 em relação à contribuição de servidor licenciado ou afastado sem remuneração para fins de manutenção de vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor. O ministro observou que, como a MP não foi convertida em lei no prazo estabelecido na Constituição Federal (60 dias prorrogáveis por mais 60), a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de julgar prejudicadas as ações.
As ADIs foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União e a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ADI 5427), Fórum Permanente de Carreiras Típicas de Estado (ADI 5428) e pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (ANAJUSTRA) (ADI 5433). As entidades autoras das ações alegavam a inconstitucionalidade material da MP na medida em que atribuía ao servidor público licenciado ou afastado sem remuneração a obrigação de arcar com a contribuição cuja responsabilidade pelo pagamento é da União.
Diante da perda de validade da norma por não ter sido a MP convertida em lei, o ministro destacou que precedentes do STF no sentido de que a revogação do ato atacado ou a sua alteração substancial levam à prejudicialidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade por perda de objeto e provoca a extinção anômala do processo de fiscalização abstrata de constitucionalidade. Observou ainda que não é possível discutir em ADI os efeitos residuais da norma impugnada.
Dessa forma, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF, que atribui ao relator competência para julgar prejudicado pedido ou recurso que tenha perdido o objeto, o ministro Fachin julgou prejudicadas as ADIs 5427, 5428 e 5433.
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🔴 É hoje, às 19h, no YouTube!
A Reforma da Previdência já mudou as regras. A pergunta agora é: você conhece as regras vigentes e sabe como elas impactam o seu futuro?
A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para uma live com dois especialistas que vão esclarecer, de forma prática, os principais efeitos da reforma sobre a vida dos servidores: Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-presidente da Funpresp-Jud, e Jurandir Sell Macedo, Doutor em Finanças Comportamentais
Na conversa, eles vão explicar os impactos das regras vigentes na aposentadoria, na pensão por morte, na incapacidade permanente, na proteção da renda e no planejamento financeiro.
Hoje, 6/8
Às 19h
Ao vivo no YouTube da ANAJUSTRA Federal e no Instagram.
Esperamos você!
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Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?
Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219. Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.
A live será realizada em parceria com a @funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@jurandirsell.
Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.
Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
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