Prazo para tirar o título antes do fechamento do cadastro se encerra em 6 de maio
Data-limite vale para alistamento eleitoral, transferência e atualização de…
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, decidiu que a legislação não pode prever prazos diferenciados para concessão de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes. Na sessão desta quinta-feira, 10, os ministros deram provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 778889, com repercussão geral reconhecida.
No caso concreto, uma servidora pública federal que obteve a guarda provisória para fins de adoção de uma criança com mais de um ano de idade requereu à administração pública a licença adotante. Com base na legislação em vigor, foi deferida a licença maternidade de trinta dias, prorrogada por mais quinze.
A servidora impetrou mandado de segurança para que lhe fosse assegurado o prazo de licença de 120 dias, sob o fundamento de que esta é a previsão constitucional para a gestante. Pediu ainda a prorrogação dessa licença por mais 60 dias, como previsto na Lei 11.770/2008. As duas decisões do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram desfavoráveis à servidora pelo fundamento de que os direitos da mãe adotante são diferentes dos direitos da mãe gestante.
No STF, a recorrente alega que a Constituição Federal, ao estabelecer o período mínimo de 120 dias de licença-maternidade, não faz qualquer ressalva ou distinção entre maternidade biológica e adotiva. Sustenta ainda que o texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos.
Voto do relator
No início do seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, fez um apanhado quanto às mudanças na legislação pertinente ao tema nos últimos anos. Destacou, entre outros pontos, a plena igualdade entre os filhos estabelecida no artigo 227, parágrafo 6º, e o direito à licença-maternidade de 120 dias à gestante, disposto no artigo 7º, inciso XVIII, da Carta da República.
Na evolução da legislação, o ministro salientou que, ao contrário da administração pública, a iniciativa privada, por previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o mesmo tempo de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. “No serviço público hoje se discrimina entre mãe gestante e mãe adotante e em razão da idade da criança adotada”, disse.
O ministro apresentou ainda resultado de pesquisas quanto ao quadro do sistema de adoção que afirmam que as crianças mais velhas são rejeitadas pela maioria dos casais que desejam adotar. Destacou ainda que quanto maior o tempo de internação, mais difícil é a adaptação das crianças à família adotiva, o que faz, nesses casos, ainda mais necessária a dedicação e disponibilidade dos pais adotivos. “Portanto, nada na realidade das adoções e muito menos na realidade das adoções tardias indica que crianças mais velhas precisem de menos cuidados ou de menos atenção do que bebês. É justamente o contrário”, explicou o relator.
Para Barroso, o tratamento mais gravoso dado ao adotado de mais idade viola o princípio da proporcionalidade na medida em que cria mais dificuldade a quem mais precisa. “Se quanto maior é a idade maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”, afirmou.
O ministro votou pelo provimento do recurso para reconhecer, no caso concreto, o direito da recorrente ao prazo remanescente da licença, a fim de que o tempo total de fruição do benefício, computado o período já usufruído, seja de 180 dias de serviço remunerado (os 120 dias previstos no artigo 7º da CF acrescidos dos 60 dias de prorrogação previstos na Lei 11.770/2008).
Em seu voto, foi fixada a seguinte tese, para fins de aplicação da repercussão geral: “Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada”.
Divergência
O ministro Marco Aurélio apresentou voto divergente do relator. De acordo com o ministro, o provimento do recurso pressupõe transgressão pelo tribunal de origem à Carta da República. Para o ministro, o direito constitucional à licença remunerada é à mulher que engravida e se tornará parturiente e não à mãe adotiva. “Se formos à Carta Federal vamos ver que se cogita da licença à gestante. Pressupõe, portanto, o texto constitucional a gestação”.
“Não estou diante de uma transgressão à Constituição Federal, no que o tribunal de origem assentou que não haveria o direito à majoração do período de licença à adotante”, afirmou.
Acessos: 9
🏛️ Neste 1º de maio, Dia do Trabalho, a ANAJUSTRA Federal homenageia quem faz a Justiça acontecer todos os dias.
Servidores que, com dedicação, responsabilidade e excelência, garantem direitos, dão voz a quem precisa e mantêm o sistema em funcionamento.
Nosso reconhecimento por cada processo despachado, cada prazo cumprido e cada atendimento realizado com cuidado.
Porque é o trabalho de vocês que sustenta, na prática, a existência da Justiça.
📸 Ilustrando este vídeo, você confere algumas fotos enviadas por servidores associados para nosso Calendário 2026.
Feliz Dia do Trabalhador!
🎥 Assista ao vídeo, curta e compartilhe com seus colegas.
#diadotrabalho #judiciariofederal #anajustrafederal
O Dia das Mães merece um presente especial, e seu bolso também 💙
Aproveite até 60% OFF no Magazine Luiza + desconto exclusivo da nossa parceria.
Tem opções para todos os estilos! Ofertas válidas até 10 de maio. Acesse nosso Clube de Vantagens e aproveite!
#clubedevantagens #anajustrafederal #diadasmaes
🎓 Quer aumentar sua renda com qualificação? Agora é a hora.
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar os convênios educacionais com 13 novas parcerias — e isso pode fazer diferença direta no seu bolso 💰.
Com o novo modelo do Adicional de Qualificação (AQ), investir em formação ficou ainda mais vantajoso:
📈 Doutorado pode chegar a mais de R$ 3.800
📈 Mestrado passa de R$ 2.700
📈 Graduação também teve aumento significativo
E o melhor:
✔️ Pós-graduação com até 65% de desconto
✔️ Graduação com até 70% OFF
📚 São diversas opções em áreas estratégicas do Direito e da atuação no Judiciário — com instituições reconhecidas em todo o país.
👉 Comente “Novo AQ” para receber o link da página especial e ver todos os cursos disponíveis.
#ANAJUSTRAFederal #AQ #Qualificação #ServidorPúblico #CarreiraPública Educação Benefícios ClubeDeVantagens
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na abertura do evento “Formação em Liderança Feminina”, realizado na JFPE – Tribunal Regional Federal da 5ª Região, entre os dias 27 e 29 de abril.
As participantes foram recebidas com agendas e calendários da entidade, em um gesto de acolhimento e incentivo à organização e ao desenvolvimento profissional.
Seguimos apoiando iniciativas que fortalecem a atuação feminina e contribuem para a construção de ambientes mais preparados, diversos e inspiradores no Judiciário Federal.
#anajustrafederal #liderancafeminina #judiciariofederal
Quer saber quanto o novo AQ pode impactar no seu salário?
Você pode calcular de forma simples e rápida no nosso simulador!
Basta acessar a plataforma e:
✔️ Informar seus dados
✔️ Escolher seu cargo
✔️ Incluir a parcela do reajuste de 2026
✔️ Incluir o AQ e demais gratificações
Você vê na hora uma estimativa da sua remuneração com o acréscimo do AQ.
Comente “simulador” e receba o link para calcular.
#anajustrafederal #novoaq
Sexto sorteio realizado ✔️
Seguimos com a campanha de prêmios para associados da ANAJUSTRA Federal que já baixaram e fizeram login no aplicativo.
E ainda dá tempo de participar: os sorteios seguem até o dia 25 de maio, com novas chances a cada semana.
Para quem ainda não conhece, o app reúne, em um só lugar, serviços e benefícios importantes do seu dia a dia:
convênios próximos por geolocalização, adesão a ações judiciais, consulta de seguros com acompanhamento de apólices e vencimentos, acesso a consignados e oportunidades de portabilidade, além de metas e selos que valorizam sua experiência como associado.
Se ainda não acessou, vale conhecer.
#anajustrafederal #sorteiodeprêmios #appanajustrafederal